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TCE/SC inicia diligência para avaliar serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto em comunidades indígenas do Estado

qui, 16/11/2023 - 12:32
Imagem mostra a aldeia guarani em Canelinha. A foto mostra três casas em um gramado verde, com mata aos fundos e uma estrada sem pavimentação à direita. Na parte inferior da imagem há uma tarja vermelha com a inscrição “Saneamento em terras indígenas” em branco

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) autorizou levantamento de informações para emitir diagnóstico sobre a qualidade e abrangência em terras indígenas dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto. O tema está sob avaliação do conselheiro José Nei Ascari, relator temático do meio ambiente, e o levantamento está sendo feito pela Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), com a abrangência em 19 municípios com comunidades indígenas.

Foram solicitados documentos a empresas responsáveis pelos serviços em São Francisco do Sul (Samae), Imaruí, Canelinha (Semais), Fraiburgo (Sanefrai), Palhoça (Samae) e Garuva, e também à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), que atende nos municípios de Abelardo Luz, Araquari, Balneário Barra do Sul, Biguaçu, Chapecó, Doutor Pedrinho, Entre Rios, Ipuaçu, José Boiteux, Major Gercino, Porto União, Seara e Vitor Meireles.

"A universalização da prestação dos serviços de saneamento básico, com destaque para o acesso água potável e a destinação correta do esgoto, mais do que uma exigência do Marco Regulatório, traduz-se na efetivação da disponibilização ao coletivo dos cidadãos, o que incluí o segmento dos indígenas, em suas aldeias e comunidades locais. Este é o objeto da ação desencadeada, que o olhar dos responsáveis também os inclua", explica o diretor da DEC, Paulo Bastos.

A diligência pede informações sobre cronograma com planejamento de ações a curto, médio e longo prazo para atender as necessidades de saneamento básico dos povos indígenas. Solicita ainda relatório sobre ações executadas e a executar. O TCE/SC alerta que a inexistência ou ausência de remessa de informação ou documentos solicitados deve ser expressamente declarada e justificada.

Foto:  Assessoria de imprensa Projeto Tekoá Tava’í 

 

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