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O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Herneus João De Nadal, recebeu, nesta segunda-feira (6/4), as contas do Governo do Estado referentes ao exercício de 2025, entregues pelo governador Jorginho Mello. O ato contou com a presença de conselheiros e de servidores do Tribunal, da procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCE/SC e de integrantes do Executivo estadual.
O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Herneus João De Nadal, recebeu, na tarde desta segunda-feira (6/4), as contas do Governo do Estado relativas ao exercício financeiro de 2025. A entrega do balanço geral foi realizada pelo governador Jorginho Mello, que destacou a importância da parceria com o TCE/SC para o fortalecimento da gestão pública em benefício da sociedade catarinense.
“Tenho consideração e respeito pelo Tribunal de Contas, pela harmonia e pela missão que vocês têm de fiscalizar”, afirmou o governador, no evento realizado no gabinete da Presidência do TCE/SC, em Florianópolis. Na oportunidade, ele ainda fez um relato das principais ações desenvolvidas durante o terceiro ano da sua gestão.
Durante o ato, o presidente Herneus salientou a importância do momento, que “marca o compromisso constitucional de prestar contas”, e fez referência à harmonia entre o controle externo e o Governo. “Trata-se da consolidação de um processo iniciado há alguns anos, pautado por uma relação dialógica, com o objetivo de atender às expectativas da população que mais necessita do poder público”, enfatizou.
A reunião contou com a participação dos conselheiros Luiz Roberto Herbst — relator do processo —, José Nei Alberton Ascari — vice-presidente —, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior — corregedor-geral — e Wilson Rogério Wan-Dall, além da procuradora-geral do Ministério Público junto ao Tribunal (MPTC/SC), Cibelly Farias. Na ocasião, o conselheiro Herbst ressaltou que, ao longo dos anos, as contas do Governo do Estado vêm apresentando melhorias significativas, inclusive em função da atuação do TCE/SC.
Em sua breve manifestação, o conselheiro Adircélio reforçou a importância do diálogo institucional. “A tarde de hoje materializa o que defendemos: um controle respeitoso e dialógico”, disse, ao comentar que “o desgaste entre controle e gestão tende a ser minimizado quando trabalhamos em torno do interesse público”. Os conselheiros Ascari e Wan-Dall cumprimentaram a equipe do Governo do Estado pelo trabalho realizado.
A procuradora Cibelly aproveitou a abordagem do governador sobre os índices de feminicídio em Santa Catarina, que seguem em crescimento, para defender investimentos em políticas voltadas à educação dos estudantes, com foco na promoção de uma mudança cultural, além da criação de grupos reflexivos como estratégia de enfrentamento do problema.
Pelo Tribunal, também estiveram presentes o diretor-geral de Controle Externo (DGCE), Sidney Antonio Tavares Junior, a diretora adjunta da DGCE, Monique Portella, a diretora de Contas de Governo (DGO), Gissele Souza de Franceschi Nunes, as chefes do gabinete da Presidência, Juliana Francisconi Cardoso — titular — e Raquel Pinheiro Zomer — adjunta —, além dos servidores Fábio Batista — chefe de gabinete do relator — e Neimar Paludo, também do gabinete do conselheiro Herbst.
Do Governo do Estado, participaram integrantes da Secretaria da Fazenda — entre eles, o secretário, Cleverson Siewert, e o secretário adjunto, Augusto Piazza —, o procurador-geral, Marcelo Mendes, o secretário da Casa Civil, Henrique de Freitas Junqueira, e o controlador-geral, Freibergue Nascimento.
O secretário Cleverson agradeceu a contribuição do Tribunal de Contas para a gestão qualificada do gasto público. “A troca de informações entre o controle externo e o Executivo é fundamental para que o Governo do Estado continue evoluindo”, destacou. Apresentou, de forma sucinta, os principais avanços registrados em 2025, cujos dados serão analisados pela área técnica do Tribunal, pelo MPTC/SC e pelo relator, para, segundo ele, mostrar que o governo manteve a responsabilidade fiscal, cumpriu os índices constitucionais e atingiu as metas fiscais estabelecidas.
Conforme previsto no artigo 59 da Constituição Estadual, o parecer prévio do TCE/SC deverá ser emitido em até 60 dias, em sessão extraordinária. O documento levará em consideração a análise realizada pela diretoria técnica, o parecer do MPTC/SC e o voto do relator, conselheiro Luiz Roberto Herbst.
A apreciação consistirá em uma avaliação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira do Estado, especialmente do cumprimento dos limites constitucionais e legais dos gastos com saúde, educação, pessoal e endividamento. O parecer prévio servirá de base para o julgamento político-administrativo pela Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas do Governo.
As contas consistem no Balanço Geral do Estado — administração direta e indireta — e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução do orçamento anual. As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governo do Estado.
O parecer prévio do TCE/SC traz a apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira e conclui por recomendar a aprovação ou rejeição das contas ao Legislativo, o responsável pelo julgamento da matéria.
Demonstra se o Balanço Geral do Estado representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado em 31 de dezembro do ano em análise — ou seja, se reflete a realidade —, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública.
O parecer prévio é acompanhado de relatório que contém informações sobre: a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos; o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social.
Fonte: Lei Orgânica do TCE/SC e Constituição Estadual.
Crédito das fotos: Caio Cezar (Acom-TCE/SC).
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