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TCE/SC reitera determinação a prefeitura sobre gestão de professores temporários

ter, 07/04/2026 - 14:00
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina reforçou determinação à Prefeitura de Joaçaba para que comprove a redução do número de professores contratados temporariamente (ACTs). A decisão é resultado de uma auditoria realizada em 2016 sobre atos de pessoal. O Tribunal reconheceu que três problemas foram resolvidos, como controle de jornada, horas extras e contratos vencidos, mas identificou que se manteve pendente a elevada contratação temporária, especialmente na Educação Especial, exigindo novas providências do município. 

Banner horizontal com foto de uma professora em sala de aula, posicionada ao centro, com expressão confiante e braços cruzados. Ela usa óculos e camisa clara, e está em um ambiente escolar com carteiras, quadro e materiais ao fundo. Sobre a imagem, há uma faixa em destaque com o texto “Professores temporários”.

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) reiterou determinação à Prefeitura de Joaçaba para que comprove a adoção de medidas voltadas à redução do número expressivo de professores contratados temporariamente, especialmente na área de Educação Especial. A deliberação consta da Decisão Definitiva n. 401/2026, aprovada pelo Tribunal Pleno em sessão ordinária virtual realizada em 13 de março de 2026, no âmbito do Processo n. RLA 16/00300801, sob relatoria do conselheiro Aderson Flores. 

O processo tem origem em auditoria de regularidade sobre atos de pessoal, realizada pelo TCE/SC em 2016, no contexto da programação de fiscalização da Corte. A auditoria, conduzida pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), analisou atos praticados entre 1º de janeiro e 20 de maio de 2016, com foco na legalidade da gestão de recursos humanos do município. 

À época, o trabalho técnico identificou quatro irregularidades, entre elas a manutenção de elevado número de professores contratados temporariamente, inclusive para suprir necessidades permanentes da rede municipal de ensino, a existência de contratos temporários com prazo legal expirado, a ausência de controle de frequência de servidores comissionados e o pagamento de horas extras sem comprovação da efetiva prestação do serviço. 

Em razão dessas constatações, o Tribunal expediu a Decisão n. 732/2019, determinando a adoção de providências corretivas, com fixação de prazos. Nos anos seguintes, o processo foi objeto de sucessivas deliberações do Tribunal Pleno, diante da falta de comprovação suficiente do cumprimento das determinações inicialmente impostas, o que resultou na aplicação de multas e na reiteração das exigências. 

Com a apresentação de novas informações e documentos pelo município, a Diretoria de Atos de Pessoal promoveu nova análise técnica, concluindo que três das quatro irregularidades inicialmente apontadas foram sanadas. Restou comprovada a regularização dos contratos temporários vencidos, a implantação do controle de frequência dos servidores comissionados — inclusive para cargos anteriormente dispensados do registro de ponto — e a adequação dos pagamentos de horas extras, agora amparados por controles formais de jornada considerados idôneos. 

No entanto, a análise técnica apontou que permanece pendente a irregularidade relacionada ao expressivo número de professores temporários, especialmente na área de Educação Especial. Embora o município tenha informado a adoção de medidas como a efetivação de servidores, a redução proporcional de contratos temporários e a realização de concurso público, verificou-se que demandas permanentes continuam sendo atendidas por vínculos precários, o que evidencia a necessidade de aprimoramento do planejamento do quadro de pessoal. 

Diante desse cenário, o Tribunal Pleno decidiu reiterar a determinação para que a Prefeitura de Joaçaba, no prazo de 180 dias, encaminhe ao TCE/SC a relação atualizada de professores efetivos e temporários em atuação, bem como dos candidatos convocados e empossados a partir do concurso mais recente, com destaque para a área de Educação Especial. A decisão também inclui alerta ao prefeito municipal quanto à obrigatoriedade de cumprimento tempestivo das deliberações da Corte, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei. 

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