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Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 159 milhões para construção de barragem

ter, 16/12/2025 - 15:36
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC suspendeu de forma preventiva o edital para obras da barragem no Rio Itajaí Mirim, em Botuverá, orçadas em R$159,57 milhões. A decisão ocorreu após apontamento de problemas no orçamento, como taxa de risco sem cálculo, divergências na administração local e falta de índices de reajuste, indicando possível preço acima do adequado. Foi determinada audiência com secretários e engenheiro para justificativas e ajustes conforme a Lei 14.133/2021. 

Banner horizontal com imagem de uma barragem em área natural, formada por um curso de água represado com águas barrentas, cercado por vegetação densa e verde. À esquerda da imagem, há um retângulo azul com o texto “Construção de Barragem”.

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de forma cautelar, a sustação do Edital de Concorrência Eletrônica n. 184/2025, que previa a contratação de empresa para execução de projetos e obras da barragem no Rio Itajaí Mirim, em Botuverá. Orçada em R$ 159,57 milhões, a obra tem prazo de execução previsto para 840 dias, e a sessão para a abertura das propostas estava marcada para segunda-feira (15/12). 

A decisão foi proferida pelo relator do processo (LCC 25/00201737), conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, após análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC que apontou inconsistências no orçamento da obra. Segundo o relator, “há fortes indícios de que as irregularidades apontadas pela DLC possam gerar danos ao interesse público, haja vista o alto risco de não atingimento dos objetivos previstos no art. 11 da Lei n. 14.133/2021, podendo caracterizar sobrepreço”.  

Entre as inconsistências, o relatório aponta a aplicação do percentual de 15% para a remuneração do risco, chamada de taxa de risco, sem memória de cálculo; divergências e inconsistências na definição dos custos do serviço “administração local”; e ausência de definição precisa dos índices de reajustamento do contrato. Ainda pela decisão, a urgência da medida se justifica, pois uma decisão tardia desta Corte de Contas pode ser “inefetiva para se evitar os riscos identificados, com alto potencial de sobrepreço”. 

Além da suspensão do edital, o TCE/SC determinou a realização de audiência com os secretários de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, Jerry Edson Comper, e da Proteção e Defesa Civil, Mário Hildebrandt, e com o engenheiro civil responsável pelo orçamento, João Cláudio Lopes, para que apresentem justificativas sobre as inconsistências, além de promover ajustes nos critérios de reajustamento conforme a legislação e a apresentação da análise quantitativa e financeira que embasou a taxa de risco e os custos da administração local.  

 

Inconsistências apontadas no relatório técnico: 

- Aplicação de taxa de risco de 15% sem memória de cálculo, com risco de sobrepreço de, no mínimo, R$ 16,36 milhões; 

- Serviços de administração local superestimados, com divergências e inconsistências que podem gerar uma diferença de até R$ 17,79 milhões, se considerados dados de orçamento anterior; 

- Ausência de especificação dos índices de reajustamento do contrato, contrariando a Lei n. 14.133/2021. 

 

O que determina a decisão: 

- Suspensão do Edital de Concorrência Eletrônica n. 184/2025, que previa a contratação de empresa para execução de projetos e obras da barragem no Rio Itajaí Mirim, em Botuverá; 

- Audiência com os secretários Jerry Edson Comper (Infraestrutura e Mobilidade) e Mário Hildebrandt (Proteção e Defesa Civil), e com o engenheiro civil responsável pelo orçamento, João Cláudio Lopes, para apresentarem justificativas sobre as irregularidades; 

- Apresentação da análise quantitativa e financeira que embasou a taxa de risco e os custos da administração local; 

- Ajustes nos critérios de reajustamento conforme a legislação. 

 

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