O TCE/SC realizará, em 17 de março, a 6ª edição do Fórum de Obras Públicas (Foco), de forma remota. O evento vai capacitar profissionais que atuam em licitações e contratos de obras e serviços de engenharia. A programação abordará a fiscalização dos contratos e a responsabilização de gestores e fiscais, com foco na prevenção de problemas, no controle da qualidade, na correta medição e pagamento dos serviços e na boa gestão dos recursos públicos.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) irá realizar, no dia 17 de março, de forma remota, pela plataforma Teams, a 6ª edição do Fórum de Obras Públicas (Foco). O objetivo é capacitar os profissionais das unidades fiscalizadas que atuam nas áreas de licitações e contratações de obras e serviços de engenharia. Para participar, clique aqui.
O evento busca oferecer aos participantes ferramentas para que possam atuar de forma técnica, com foco na prevenção de irregularidades, no controle da qualidade, na correta medição e pagamento dos serviços e na mitigação de riscos de responsabilização.
“A correta fiscalização de contratos administrativos, especialmente de obras e serviços de engenharia, é essencial para a boa governança, a prevenção de danos ao erário e a efetividade das políticas públicas”, justifica a coordenadora de Obras e Serviços de Engenharia (Cose) do TCE/SC, Renata Ligocki Pedro, que ressalta o viés mais teórico do evento. Segundo ela, a atuação do fiscal do contrato assume papel estratégico, na medida em que representa o principal elo entre o planejamento, a execução contratual e o controle da aplicação dos recursos públicos, sendo responsável por assegurar a conformidade da execução com os projetos, as especificações técnicas, os prazos e os custos pactuados.
O conteúdo será abordado em dois módulos: fiscalização dos contratos administrativos e responsabilização de gestores e fiscais. A recorrência de irregularidades decorrentes de falhas no planejamento das contratações, de deficiências na segregação de funções, de atuação fiscalizatória inadequada ou omissiva e de fragilidades no controle da qualidade e das medições evidencia um cenário de risco recorrente na execução contratual. É necessário também aprofundar conhecimentos acerca das responsabilidades atribuídas aos fiscais de contrato, de acordo com o entendimento consolidado dos tribunais de contas, da caracterização do erro grosseiro e da impossibilidade de transferência ou mitigação de responsabilidades pela mera delegação de competências ou pelo assessoramento de terceiros.
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