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Compras inovadoras na visão dos Tribunais de Contas em debate no TCE/SC

sex, 14/04/2023 - 17:23
Foto do evento. Ao fundo, sobre o palco, o palestrante e os cinco debatedores, sendo quatro mulheres e um homem, sentados em poltronas pretas e de frente para a plateia, cujas pessoas também estão sentadas.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) promoveu, na tarde desta sexta-feira (14/4), debate sobre o tema “Compras inovadoras na visão dos TCs” para um público formado por servidores que atuam nas áreas de compras e de licitações dos Poderes e dos órgãos do Estado. A condução ficou a cargo do auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) e especialista em Governança Pública Organizacional Daniel Jezini, que falou sobre a experiência do órgão de controle federal.  

Durante a palestra, o auditor do TCU citou algumas providências adotadas pela Instituição, como a criação do referencial básico do programa de inovação e da plataforma de inovação em compras públicas. Abordou aspectos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), que, entre os seus dispositivos, trata do diálogo competitivo, e trouxe exemplos de contratações feitas.  

De acordo com o artigo 32 da NLLC, a modalidade do diálogo competitivo é restrita a contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica; e à impossibilidade de o órgão ou a entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado, ou de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.  

Ele salienta que o diálogo competitivo já era possível antes da Lei 14.133, mas que era preciso fazer um esforço grande e que, na prática, as consultorias jurídicas não aceitavam. “Os maiores dificultadores para compras inovadoras não são os tribunais de contas, são as consultorias jurídicas, que, em geral, têm pouco incentivo para estudar, para se atualizar”, afirmou, referindo-se, principalmente, aos Executivos, que, segundo ele, “basicamente, são os bastiões de defesa contra a inovação”. 

Antes de dar início ao debate, o auditor do TCU convocou os presentes para que utilizem a NLLC, mesmo com a prorrogação do prazo para a adequação pelos entes públicos. De acordo com a Medida Provisória 1.167/2023 do Governo Federal, os órgãos e as unidades da Administração Pública poderão continuar seguindo as regras das leis antigas — entre elas, a Lei 8.666/1993 — até o dia 29 de dezembro de 2023, na elaboração de editais de licitação. “Vocês não devem ter receio de contratar fora do cercadinho”, disse. 

Organizado pelo Laboratório de Inovação do Controle Externo do TCE/SC (Lince), o evento foi aberto pelo assessor de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação (Aget), Jairo Wensing, que representou o supervisor do Comitê de Inovação da Corte catarinense, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e foi transmitido pelo canal do TCE/SC no YouTube (assista aqui). 

Na oportunidade, o assessor da Aget mencionou a Emenda Constitucional 85/2015, que estabelece que o Estado deve estimular a formação e o fortalecimento da inovação, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes, a transferência de tecnologia, entre outros. 

“O poder de compra do Estado, quando usado de forma estratégica e dentro da legalidade e da eficiência, pode ser algo transformador, ou seja, as compras públicas são uma ferramenta poderosa para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à sociedade, além de trazer economia aos cofres públicos”, enfatizou. 

As discussões contaram com a participação da coordenadora de Licitações, Contratações e Patrimônio da Corte catarinense, Marina Ferraz de Miranda, de integrante a Diretoria Administrativa da Assembleia Legislativa, o servidor Leonardo Ulisses Moraes, da diretora de Material e Patrimônio do Poder Judiciário, Graziela Cristina Zanon Meyer Juliani, da gerente da Central Estratégica de Compras Públicas na Secretaria do Estado de Administração, Carla Giani Rocha, e da promotora de Justiça Andreza Borinelli, com atuação na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. 

“A nova lei, embora tenha trazido muitos mecanismos para que a gente possa inovar, é muito desconfiada. Porque tudo aquilo que tínhamos de boas práticas e de recomendações que estavam nas instruções normativas viraram letra da lei”, assinalou a servidora Marina, do TCE/SC. “Então, por um lado é mais seguro, porque está claro o que deve ter em um termo de referência, por outro, temos um rito documental que não combina com inovação”, afirmou. 

O assessor da Aget, Jairo Wensing, destaca que ainda há desafios a serem enfrentados para que os instrumentos sejam amplamente utilizados, mas salienta que avanços já foram observados, como a publicação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, do Marco Legal de Startups e da Nova Lei de Licitações. “No entanto, para operacionalizá-los, exige-se que velhos padrões sejam revistos e novas habilidades sejam desenvolvidas”, pontuou. 

Crédito da foto: Guto Kuerten (Acom-TCE/SC).     

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