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A segunda reunião da mesa de consensualismo do Tribunal de Contas de Santa Catarina apresentou os custos e os prazos de três alternativas para a destinação final dos efluentes da ETE da Lagoa da Conceição e a desativação da Lagoa de Evapoinfiltração, em Florianópolis. O encontro reuniu representantes do TCE/SC, da Prefeitura, da Casan, de órgãos ambientais, da agência reguladora e do Ministério Público. O conselheiro Luiz Roberto Herbst é o relator do processo e o auditor fiscal de Controle Externo Neimar Paludo é o coordenador dos trabalhos.
O detalhamento das alternativas e a apresentação da estimativa dos custos e dos prazos para solucionar a destinação final dos efluentes tratados da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Lagoa da Conceição e viabilizar a desativação da Lagoa de Evapoinfiltração (LEI), em Florianópolis, foram o tema central da segunda reunião da mesa de consensualismo do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), sob a relatoria do conselheiro Luiz Roberto Herbst (MCO 25/00215878). O encontro ocorreu na tarde desta segunda-feira (27/4), na sede do TCE/SC.
A reunião contou com a participação dos integrantes da mesa de consensualismo definidos pela Portaria N. TC-147/2026, incluindo servidores do TCE/SC, representantes da Prefeitura de Florianópolis (PMF), da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e colaborador indicado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC/SC).
Na oportunidade, o coordenador da mesa, auditor fiscal de Controle Externo Neimar Paludo, manifestou preocupação com a previsão orçamentária necessária para a implementação das soluções apresentadas, cujos custos variam de R$ 4 milhões a R$ 1 bilhão, e com os prazos estimados para a solução do problema, uma vez que não consideram o tempo de análise e eventuais novas exigências dos órgãos ambientais. Também levantou questionamentos sobre a outorga necessária para autorizar o lançamento dos efluentes no mar.
Segundo a gerente de Meio Ambiente e Recursos da Casan, engenheira sanitarista Andreia Trennepohl, as alternativas propostas levam em consideração as limitações ambientais, geográficas e regulatórias de Florianópolis. As análises indicaram que não existe, na bacia da Lagoa da Conceição, uma alternativa definitiva viável, sendo a disposição oceânica, por meio de emissário submarino, a única solução estrutural permanente.
A alternativa imediata prevê a continuidade da operação da LEI, associada à implantação de um campo de aspersão com infiltração rápida, na mesma região, permitindo a aplicação controlada dos efluentes tratados no solo e mitigando riscos de novo extravasamento. De acordo com a Casan, trata-se de uma solução de menor impacto ambiental, capaz de reduzir riscos operacionais, ampliar a vida útil da lagoa e minimizar a exposição ambiental enquanto avançam os estudos complementares. O prazo estimado é de 2 anos e 10 meses, com custo aproximado de R$ 4 milhões.
A alternativa intermediária propõe o lançamento do efluente tratado na Baía Sul, integrado ao sistema de esgotamento sanitário do Sul da Ilha. A implantação depende de estudos adicionais de modelagem hidrodinâmica, diagnósticos ambientais e socioeconômicos, além da obtenção das licenças e autorizações necessárias. Conforme informado pela Casan, o estudo de alternativa já foi aprovado pela Fundação do Meio Ambiente do município, restando a finalização do estudo zoológico solicitado. O prazo previsto é de 5 anos e 6 meses, sem considerar os prazos de análise de órgãos ambientais, com investimento estimado em R$ 145 milhões.
Já a solução definitiva contempla a implantação de um emissário submarino para a disposição oceânica dos efluentes tratados. Considerada tecnicamente adequada para o longo prazo, a proposta encontra-se em fase de tratativas para o licenciamento ambiental junto aos órgãos estaduais e federais. O prazo é de 13 anos para início da operação, com custo entre R$ 800 milhões e R$ 1 bilhão.
O coordenador Neimar Paludo informou que a equipe técnica do TCE/SC irá analisar as informações apresentadas e, se necessário, solicitar complementações. Também será avaliada a possibilidade de envolver outros órgãos no processo, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC). Após essa etapa, será agendada uma nova reunião da mesa de consensualismo.
Os trabalhos terão prazo de até 90 dias, prorrogáveis por mais 30, e poderão resultar, havendo consenso, na elaboração de relatório conclusivo, com proposição de plano de ação, termo de compromisso ou outras soluções consensuais, a serem submetidas à homologação do Plenário do Tribunal de Contas.
A mesa foi instaurada em decorrência da Decisão n. 1430/2025, proferida no processo RLA 21/00224934, que analisou as causas e consequências do rompimento e do transbordamento da LEI, ocorrido em 25 de janeiro de 2021, após fortes chuvas na Grande Florianópolis. O episódio resultou no extravasamento de grande volume de efluentes tratados, provocando danos ambientais significativos, prejuízos materiais à população do entorno e impactos à Lagoa da Conceição.
No âmbito da auditoria, a Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) apontou que a lagoa operava com níveis acima do projetado, sem medidas estruturais eficazes de mitigação de riscos, apesar de alertas e condicionantes dos órgãos ambientais. Também foram identificadas falhas de planejamento, gestão de riscos e contingenciamento, além da recorrente exposição da área a eventos extremos de precipitação.
Entre as principais conclusões, destaca-se a necessidade de:
- cessar, de forma progressiva, o uso das dunas da Lagoa da Conceição como corpo receptor de efluentes tratados;
- recuperar, restaurar e recompor a área degradada, a partir da completa desativação da LEI;
- adotar e demonstrar medidas voltadas à quantificação dos danos, à apuração de responsabilidades e à restituição dos valores correspondentes;
- assegurar que, na instrução e decisão dos processos de licenciamento e de renovação ambiental, sejam observados os prazos legais e regulamentares; e
- considerar, no processo de pedido de renovação da licença ambiental da LEI, a condição de bem tombado das dunas da Lagoa da Conceição.
Além do processo RLA 21/00224934, há outros dois processos sobre o assunto — representação sobre o mesmo fato (REP 21/00044529) e representação contra possíveis irregularidades decorrentes do rompimento da LEI com pedido de cautelar para que a Casan dê início ao plano de interrupção do bombeamento de efluentes em direção ao Parque Municipal das Dunas da Lagoa (REP 25/00050186) — e um levantamento para análise de sindicância autuada na Casan visando identificar possíveis ilicitudes no rompimento da LEI (LEV 24/80045220).
- Neimar Paludo (coordenador) – representante do gabinete do relator do processo, conselheiro Luiz Roberto Herbst;
- Fábio Batista – representante do gabinete do relator;
- Hamilton Hobus Hoemke – representante do gabinete do relator;
- Jozelia dos Santos – representante do gabinete do relator;
- Ana Sophia Besen Hillesheim – convidada, representante do gabinete do conselheiro José Nei Alberton Ascari;
- Marcelo Brognoli da Costa – convidado, representante do gabinete do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior;
- Monique Portella – representante da DGCE;
- Paulo João Bastos – representante da DGCE;
- Maximiliano Mazera – representante da DEC;
- Rangel Donizete Franco – representante da DEC;
- Alexandre Waltrick Rates – representante da PMF;
- William Costa Nunes – representante da PMF;
- Bruno Vieira Luiz – representante da PMF;
- Diego Hemkemeier Silva – representante do IMA;
- Fábio Castagna da Silva – representante do IMA;
- Ivan Cesar Fischer Junior – representante da Casan;
- Andreia Senna Soares Trennepohl – representante da Casan;
- Rodrigo Ivan Prim – representante da Casan;
- Alessandra Pellizzaro Bento – representante da Floram;
- Luiza Dulcetti Domingos – representante da Floram;
- Alexandre Waltrick Rates – representante da Floram;
- Nilton Nicolazzi Filho – representante da Aresc;
- Eduardo dos Santos Clarino – representante da Aresc;
- Ana Paula Rodrigues Lopes Simm – representante da Aresc;
- Fabrício José Cavalcanti – representante do MPSC;
- Luiz Fernando Góes Ulysséa – representante do MPSC;
- Stephani Gaeta Sanches – representante do MPSC;
- Miguel Henrique Pacheco Figueiredo – colaborador, indicado pelo MPTC/SC.
Fonte: Portaria N. TC-147/2026.
Crédito das fotos: Caio Cezar (Acom-TCE/SC).
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