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O Tribunal de Contas de Santa Catarina homologou o termo de compromisso resultante da primeira mesa de consensualismo, instituída com o objetivo de fomentar a adoção de medidas para o aprimoramento da assistência jurídica gratuita às pessoas que não dispõem de recursos para arcar com as despesas de um processo judicial. O acordo prevê ampliar o serviço até 2030 e reforçar o atendimento virtual. A iniciativa envolve órgãos do sistema de Justiça e da administração estadual e baseia-se em auditoria que identificou falhas no modelo híbrido de atendimento à população hipossuficiente.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deu, nesta quarta-feira (25/3), um passo histórico ao homologar, por unanimidade, em sessão do Pleno, o termo de compromisso firmado no âmbito da primeira mesa de consensualismo instituída pelo órgão de controle externo. A iniciativa, proposta e relatada pelo vice-presidente do TCE/SC, conselheiro José Nei Alberton Ascari (processo MCO 25/00059132), teve como objetivo ampliar e qualificar a assistência jurídica gratuita no Estado, prestada por meio do modelo híbrido formado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC) e pela Defensoria Dativa.
“Mais do que a solução de um caso concreto, este processo revela a importância dos meios consensuais como ferramenta legítima e eficaz do controle externo, especialmente em matérias complexas, estruturais e sensíveis”, enfatizou o conselheiro Ascari. Para ele, a experiência vivenciada demonstra que o controle exercido com diálogo, técnica, cooperação institucional e responsabilidade não enfraquece a atuação do Tribunal. “Ao contrário, qualifica-a, amplia sua efetividade e fortalece a governança pública”, afirmou.
O acordo estabelece um conjunto de medidas estruturantes para o aprimoramento do serviço, com a meta de alcançar, até 2030, a cobertura de 50% da população que não possui condições de arcar com os custos de um processo judicial, além de ampliar o atendimento virtual em todo o território catarinense. Entre os compromissos assumidos, estão a ampliação gradual da estrutura da Defensoria Pública, com a criação de cargos de defensores e servidores; a implementação de um sistema de gestão de processos; o desenvolvimento de um sistema de custos; e a adoção do Instituto da Acumulação, como medida de otimização da força de trabalho (Quadro 1: compromissos assumidos).
Logo após a homologação, foi realizada uma breve solenidade para a assinatura do termo de compromisso, que consolida os ajustes consensuais pactuados entre os entes envolvidos, estabelece obrigações claras, prazos definidos e mecanismos de monitoramento, preservando, ao mesmo tempo, a competência constitucional do Tribunal de Contas para o acompanhamento e a fiscalização de sua implementação.
O ato contou com a presença de representantes das entidades que participaram da mesa de consensualismo, reafirmando o caráter colaborativo e interinstitucional da solução construída. Além do TCE/SC e da DPE/SC, estiveram envolvidos o Gabinete do Governador, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com a colaboração do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC/SC) e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB/SC).
Na oportunidade, o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus João De Nadal, ressaltou que o instrumento materializa um novo paradigma de atuação no âmbito do controle externo, mais dialógico, mais eficiente, orientado à construção de soluções. “A temática de hoje traduz um desafio concreto da gestão pública, que exige sensibilidade institucional, responsabilidade fiscal e, sobretudo, compromisso com a garantia de direitos fundamentais”, disse.
O presidente aposta que a solução construída no âmbito da mesa, que evidencia o diálogo qualificado entre atores interinstitucionais, é capaz de produzir respostas mais céleres, eficazes e juridicamente seguras. “Esse momento representa não apenas a validação de um encaminhamento técnico, mas também a consolidação de uma cultura de cooperação entre instituições em benefício da sociedade”, pontuou, ao acrescentar que o consensualismo reafirma-se como ferramenta legítima, necessária para o aprimoramento da governança pública, e ao reiterar o compromisso do Tribunal de Contas com a inovação, a responsabilidade e a busca permanente por soluções que promovam o interesse público.
Durante a solenidade, os representantes das instituições que participaram da mesa de consensualismo enalteceram a iniciativa do TCE/SC, materializada nesse dia considerado histórico para as entidades envolvidas e para a sociedade. O defensor público-geral, Ronaldo Francisco, destacou que o Tribunal de Contas sempre esteve à frente do seu tempo, inclusive com a instituição da mesa, fazendo dela “um instrumento real, efetivo e com capacidade de adentrar e resolver assuntos tão complexos”. Ele também registrou os compromissos do Poder Executivo com a “causa dos vulneráveis” e da Defensoria Pública para efetivamente prestar assistência jurídica às pessoas.
Para o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert — que representou o governador, Jorginho Mello —, o termo de compromisso representa um marco no aprimoramento do serviço e do modelo de assistência jurídica adotada em Santa Catarina. “Nós, em conjunto, estamos fortalecendo a Defensoria Pública do Estado e ao mesmo tempo mantendo o importante apoio da Defensoria Dativa, garantindo um modelo que é único no Brasil, que dá assistência jurídica gratuita a todos aqueles que aqui vivem”, disse, ao informar que o Governo está fazendo um investimento de aproximadamente R$ 400 milhões para a melhoria do serviço.
Em sua manifestação, o 1º vice-presidente do TJSC, desembargador André Luiz Dacol, elogiou a atuação do TCE/SC, diante da consolidação de um ambiente de cooperação maduro, voltado ao aprimoramento do serviço de assistência jurídica aos hipossuficientes, considerado “um dos pilares necessários para fazer valer sempre e cada vez mais a dignidade do povo catarinense”. Para ele, o acordo reflete uma eficiência concreta em benefício da sociedade, ao aliar tecnologia — que permite o avanço institucional da Defensoria Pública — a um sistema autogerido, capaz de assegurar segurança jurídica, celeridade processual e uma base sólida para as ações necessárias. “A eficiência que buscamos não é meta abstrata, mas direitos efetivamente reconhecidos e conflitos resolvidos.”
As tratativas ocorreram ao longo de quatro reuniões realizadas no ano passado, conduzidas pelo auditor fiscal de Controle Externo Márcio Rogério de Medeiros, e tiveram como base as recomendações de auditoria operacional (RLA 22/80059490) realizada, em 2023, pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC, que identificou desafios estruturais num serviço de relevância social, com impacto direto sobre a efetividade de um direito fundamental.
O trabalho avaliou o modelo híbrido de assistência jurídica gratuita adotado em Santa Catarina e apontou a necessidade de aprimorar o atendimento à população hipossuficiente, tanto do ponto de vista da estrutura institucional quanto da gestão e do acompanhamento dos serviços prestados. “A mesa promoveu um ambiente efetivo de diálogo, no qual foi possível superar posições iniciais, identificar convergências e construir compromissos exequíveis, sempre orientados pelo interesse público e pela busca do aprimoramento da política pública analisada”, disse o conselheiro Ascari.
Com a homologação pelo Pleno, o termo de compromisso passa a produzir efeitos imediatos. O prazo para cumprimento das obrigações será de cinco anos, contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do órgão de controle externo (DOTC-e). O documento também prevê o monitoramento contínuo, pela DAE, da efetividade das ações pactuadas pelo Poder Executivo, reforçando o papel do Tribunal não apenas como órgão fiscalizador, mas também como indutor de políticas públicas mais eficientes — o primeiro deverá ocorrer em três meses após a publicação da homologação no DOTC-e.
Regulamentada pela Resolução N. TC-284/2025, a mesa de consensualismo, instaurada pela Portaria N. TC-316/2025, inaugura, na prática, um novo instrumento de atuação do Tribunal de Contas catarinense, baseado no diálogo, na cooperação institucional e na construção consensual de soluções para desafios complexos da administração pública, com foco no interesse público e na ampliação do acesso à Justiça (Quadro 2: integrantes da mesa de consensualismo).
“A assistência jurídica gratuita é uma política pública essencial para a concretização do acesso à Justiça, para a redução das desigualdades e para a efetivação da cidadania, especialmente em um Estado que busca assegurar direitos fundamentais de forma universal e eficiente”, asseverou o relator do processo.
Para o conselheiro Ascari, a assinatura do termo de compromisso representa um avanço significativo na atuação do TCE/SC em favor do interesse público. “A primeira mesa de consensualismo do nosso Tribunal de Contas mostrou-se, até o momento, um case de absoluto sucesso, passivo de ser replicado em outras tantas situações complexas de interesse público, de forma a contribuir para encontrar outras soluções conciliatórias”, pontuou.
Durante a solenidade, o relator assinalou a importância da união de esforços dos diversos atores institucionais envolvidos, que, respeitando suas atribuições constitucionais e legais, souberam construir soluções conjuntas voltadas à otimização do serviço público, ao uso racional dos recursos e à melhoria do atendimento à população catarinense. Ele aproveitou para fazer agradecimentos às autoridades e aos representantes das instituições que integraram a mesa, “pela postura colaborativa, pelo espírito público e pela elevada qualidade técnica das contribuições apresentadas ao longo dos trabalhos”.
“Este trabalho vem ao encontro daquilo que se pretende para esta Instituição. Um Tribunal da Governança Pública, que, por meio de um novo paradigma de controle, contribua para o aprimoramento da gestão pública, trazendo valor à nossa sociedade, ao cidadão. Um paradigma de controle que lança mão do consensualismo, da busca construtiva, do diálogo.”
Corregedor-geral, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
“Parabenizo a todos que participaram deste processo que eu considero extremamente importante para o nosso Estado. Este processo traz tudo o que acreditamos, que é um trabalho preventivo, na busca pelo bom senso e, principalmente, no trato com o dinheiro público e na assistência ao nosso cidadão.”
Conselheiro Luiz Eduardo Cherem
“Esta é uma visão moderna que orienta as cortes judiciais, bem como o próprio Tribunal de Contas, que está na vanguarda da governança pública, governança essa que nada mais é do que construir em conjunto. E isso é mais significativo do que chegar a um resultado por meio de um embate. Esta mesa de consensualismo reflete isso, reflete uma inovação que tem à frente o Tribunal de Contas catarinense."
Conselheiro Aderson Flores
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Órgão/Poder |
Obrigação |
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DPE/SC |
- Implementação do Instituto da Acumulação, para assegurar a continuidade e a expansão dos serviços - Adotar modernas ferramentas de gestão - Atuar por meio da estadualização e regionalização de matérias - Viabilizar a virtualização de algumas atividades - Implantar sistema de atendimento remoto - Utilizar instrumentos de monitoramento de produtividade e outras práticas - Nomeação de 27 defensores públicos, com vagas criadas pela Lei Complementar Estadual 878/2025 - Criação de 7 cargos de analista jurídico, 7 cargos de técnico administrativo e 15 cargos de assessor para assuntos jurídicos, com as respectivas nomeações - Criação de 30 cargos de defensor público, com as respectivas nomeações - Criação de 30 cargos de analista jurídico, 5 cargos de técnico administrativo e 3 cargos de assessor para assuntos jurídicos, com as respectivas nomeações - Atingimento do atendimento de cerca de 50% das unidades jurisdicionais - Implementação do modelo de substituição/cooperação dos defensores públicos, nas hipóteses de vacância, férias, licença ou afastamento, para eliminar ou diminuir, consideravelmente, as interrupções na prestação do serviço público - Implementação de sistema de gestão das atividades da DPE/SC, para controle dos processos e das atividades, individualizados por matéria e por defensor público - Adoção de soluções tecnológicas para a prestação de serviços on-line aos assistidos, ampliando o alcance e o acesso da população hipossuficiente - Implementação de um sistema de informação para apurar os custos relacionados à atuação da DPE/SC em cada núcleo regional - Constituição e manutenção de cadastro eletrônico com o perfil socioeconômico da população atendida pela DPE/SC, contendo, no mínimo, informações sobre gênero, raça, idade e renda |
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TJSC |
- Implementação da nomeação de advogados dativos no sistema eletrônico de assistência judiciária gratuita, nas comarcas e nas unidades judiciárias não abrangidas pelo serviço público prestado pela DPE/SC - Implementação da nomeação de advogados dativos no sistema eletrônico de assistência judiciária gratuita, nas comarcas e nas unidades judiciárias abrangidas pelo serviço público prestado pela DPE/SC - Implementação dos mesmos critérios definidos pela DPE/SC para a concessão da assistência judiciária gratuita aos hipossuficientes |
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Estado |
- Destinação de recursos orçamentários necessários para a expansão progressiva da DPE/SC - Destinação de recursos orçamentários necessários para investimentos em soluções tecnológicas, sistema de gestão de processos e atividades, aumento do número de defensores públicos para expansão da DPE/SC e ampliação do atendimento à população hipossuficiente, considerando a adoção do Instituto da Acumulação - Apoio à DPE/SC para viabilização da estrutura física e de pessoal necessária para garantir a expansão dos serviços - Apoio à DPE/SC na implantação do Sistema de Informação de Custo |
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Órgão/Poder |
Integrantes |
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TCE/SC |
- Márcio Rogério de Medeiros - coordenador (representante do Gabinete do conselheiro José Nei Alberton Ascari) - Cláudia Regina Richter Costa Lemos (representante do Gabinete do conselheiro José Nei Alberton Ascari) - Monique Portella (representante da Diretoria-Geral de Controle Externo) - Flávia Leitis Ramos (representante da Diretoria-Geral de Controle Externo) - Maria de Lourdes Silveira Sordi (representante da DAE) - Odir Gomes da Rocha Neto (representante da DAE) |
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DPE/SC |
- Ronaldo Francisco (defensor público-geral) |
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TJSC |
- Rafael Fleck Arnt (juiz auxiliar) - Eduardo Cardoso Silva (diretor administrativo financeiro) - João Marcelo Farina (assessor especial) |
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Gabinete do Governador
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- Marcelo Mendes (procurador-geral do Estado) |
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SEF
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- Gustavo Stollmeier Matiola (consultor jurídico) - Clóvis Renato Squio (diretor do Tesouro Estadual) - Luciano de Sousa Rodrigues da Fonseca (diretor de Planejamento Orçamentário) |
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MPTC/SC (participou na condição de entidade colaboradora) |
- Iuri Feitosa Bernazzoli (servidor) |
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OAB/SC (participou na condição de entidade convidada) |
- Ítalo Augusto Mosimann (advogado) |
Crédito das fotos: Caio Cezar (Acom-TCE/SC)
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