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TCE constata irregularidades em licitação para obras em rodovia no Extremo-oeste

sex, 11/11/2005 - 13:32

A prefeitura de Bandeirante terá de sustar processo licitatório para a realização de obras na rodovia SC-492, um trecho de 10,3 quilômetros entre os municípios de São Miguel do Oeste e de Bandeirante, localizados no Extremo-oeste catarinense. A determinação é do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que decidiu argüir as ilegalidades constatadas no edital de concorrência n. 001/2005, ao analisar a matéria em sessão do Pleno desta quarta-feira (09/11). A decisão é preliminar e o prefeito José Carlos Berti terá 15 dias, a partir do recebimento da comunicação do TCE, para apresentar justificativas ao órgão.     Com valor máximo aproximado de R$ 5,5 milhões, a licitação, lançada em 14 de setembro deste ano, tinha por objetivo a execução de trabalhos rodoviários de terraplanagem, pavimentação asfáltica, drenagens, obras de artes correntes e sinalização rodoviária. Ao relatar o processo (ECO - 05/04108220), o conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, apontou a existência de quatro irregularidades que ferem aos preceitos estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93, com base no relatório da área técnica. As ilegalidades estão relacionadas, apenas, aos aspectos formal e legal, já que a Diretoria de Controle de Obras do Tribunal de Contas não constatou infrações quanto aos aspectos de engenharia, especialmente com relação aos orçamentos e custos. Exigências indevidas de quantidades mínimas; de prestação de garantia de proposta na fase de habilitação; ausência de justificativa para a definição dos índices de liquidez e endividamento, considerados elevados, o que pode "comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo da licitação, inibindo o número de participantes", e a estipulação de multas com valores irrisórios para os casos de atraso na execução dos serviços foram as restrições constatadas pela Diretoria de Controle dos Municípios. A decisão n. 3020/2005, o relatório e o voto do relator, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, serão encaminhadas ao prefeito José Carlos Berti pela Secretaria Geral do TCE. Além de proceder a sustação do procedimento licitatório, o chefe do Executivo municipal de Bandeirantes terá 15 dias para apresentar justificativas ou medidas corretivas em cumprimento da Lei ou, se for ocaso, anular a licitação. Concluído o prazo, a matéria será submetida à nova análise da área técnica e à decisão definitiva do Pleno.  

Saiba mais: Desde janeiro de 2003, os órgãos estaduais e municipais devem informar ao TCE, pela Internet, dados sobre concorrências públicas até o dia seguinte à primeira publicação do edital que anuncia a realização do processo licitatório. A regra está na Instrução Normativa N. TC-01/2002 que também estabeleceu normas e prazos para o exame de dispensas ou inexigibilidades de licitação de valor igual ao exigido para concorrência pública, dos respectivos contratos e aditivos. Além de agilizar o exame prévio, a remessa via Internet, permite que o Tribunal conheça todos os editais de concorrência lançados pelo Estado e municípios catarinenses e estabeleça prioridade para o exame dos mais relevantes diante do volume de recursos envolvidos e do interesse público.

 

Quando constatar irregularidades graves na análise de editais, o TCE:   -Determinará cautelarmente a sustação do procedimento licitatório e fixará prazo não superior a 15 dias para justificativas, correção ou anulação da licitação.   - Se não forem corrigidas as ilegalidades ou não acolhidas as justificativas o Pleno:      1.Determinará a anulação da licitação e comunicará a decisão ao Chefe do respectivo Poder e aos presidentes do Legislativo Estadual ou Municipal, conforme o caso.       2. Se entender necessário, poderá solicitar à unidade gestora cópia documental do processo licitatório e do contrato respectivo, com prazo de 10 dias para a remessa. Os documentos submetidos à instrução técnica, sem prejuízo de levantamento de fato em acompanhamento posterior.

Fonte: Instrução Normativa N. TC-01/2002

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