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TCE/SC determina suspensão de edital para concessão de serviços de manejo de resíduos sólidos e de limpeza urbana, com valor estimado em R$ 76 milhões

ter, 11/11/2025 - 09:08
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a sustação do edital de concessão dos serviços de resíduos sólidos e limpeza urbana em Xanxerê. A decisão foi tomada pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst, devido a quatro possíveis irregularidades que podem comprometer a licitação e o contrato, que teria duração de 30 anos e o valor estimado em R$ 76 milhões. 

Banner horizontal com foto de dois trabalhadores recolhendo o lixo. Eles vestem uniforme laranja e estão atrás de um caminhão coletor. Sobre a foto, há uma tarja vertical vermelha com o texto “Resíduos sólidos e limpeza urbana”.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a sustação imediata do edital para delegação da prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos e de limpeza urbana no município de Xanxerê. A providência é necessária diante da constatação de quatro possíveis irregularidades. 

Em decisão singular, o conselheiro Luiz Roberto Herbst, relator do processo (REP 25/00175809), destacou que as irregularidades têm elevado potencial de prejudicar o bom resultado da licitação e da futura contratação, e a cautela se revela importante por causa do prazo de 30 anos de duração do contrato estimado em R$ 76 milhões. 

Um dos problemas verificados pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) foi a ausência de exigência de comprovação da capacidade de captação de recursos financeiros pelas licitantes e adoção de exigências de experiência prévia demasiadamente específicas, em detrimento de comprovação de experiência geral no setor de coleta de resíduos sólidos.  

Outro é referente à falta de avaliação de opções viáveis para a disposição final dos resíduos, nos estudos técnicos. A DLC observou, ainda, exigências, na fase de habilitação, que podem restringir a competitividade, trazer prejuízo à disputa pelo menor valor da contraprestação e menor valor da tarifa e comprometer os objetivos do processo licitatório.  

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 4 de novembro, a decisão singular do conselheiro Herbst concedeu o prazo de 30 dias para o prefeito Oscar Martarello apresentar justificativas, adotar medidas corretivas ou promover a anulação da concorrência pública para delegação dos serviços por meio de concessão patrocinada.

 

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