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O Tribunal de Contas de SC deu 30 dias para a Prefeitura de Itajaí apresentar um plano atualizado para concluir o quiosque no Morro da Cruz. A obra, de baixa complexidade, teve vários atrasos e sete aditivos, sem justificativa válida. O TCE apontou falhas na fiscalização e omissão da administração, que prorrogou prazos sem análise crítica e rescindiu o contrato sem aplicar sanções previstas.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Itajaí apresente um plano de ação atualizado para a conclusão da obra do quiosque no Morro da Cruz. A decisão do relator do processo (REP 24/80065507), conselheiro-corregedor, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, publicada na edição desta segunda-feira (9/3) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), cobra cronograma físico-financeiro detalhado e estabelece a comprovação de medidas administrativas e contratuais já adotadas visando à retomada e finalização da obra, orçada em R$ 613 mil, além de eventual instauração de novo processo licitatório.
Após realização de diligência e apresentação dos documentos solicitados à Prefeitura de Itajaí, constatou-se que a execução da obra, considerada de baixa complexidade, vinha sendo marcada por sucessivas alterações, tendo sido realizados sete termos aditivos, seis deles para a prorrogação de prazo, estendendo a previsão de término para dezembro de 2024, sendo que, até junho do ano passado, as obras ainda não estavam finalizadas.
A justificativa para o atraso foram os prolongados períodos de chuvas e impedimentos relacionados à área envidraçada. O relatório produzido pela DLC demonstrou que a quantidade de chuva na cidade ficou dentro da normalidade esperada para o período, de acordo com dados históricos do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o que não caracteriza evento excepcional.
O Tribunal também concluiu que houve fragilidade da atuação fiscalizatória e omissão administrativa ao analisar a conduta do fiscal da obra. "O fiscal se limitou, em grande medida, a referendar os pedidos de prorrogação, sem proceder à análise crítica das justificativas apresentadas, nem exigir da contratada o cumprimento rigoroso do cronograma físico-financeiro. No mesmo sentido, verificou-se que a administração municipal não adotou as medidas sancionatórias legalmente previstas, uma vez que tolerou reiterados descumprimentos contratuais e, ao final, promoveu a rescisão amigável, sem a prévia instauração de processo administrativo sancionador."
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