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TCE/SC recomenda ao Governo do Estado e municípios que intensifique cobrança por ressarcimento de gastos com judicialização da saúde junto à União

qua, 15/04/2026 - 08:04
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina orientou que o Estado e os municípios cobrem o ressarcimento integral e imediato do Ministério da Saúde por despesas decorrentes de ações judiciais. Auditoria identificou falhas, entraves burocráticos e falta de transparência nos repasses federais. Em 2024, os gastos com judicialização da saúde somaram R$ 749 milhões. O TCE/SC constatou implementação parcial das recomendações e destacou a necessidade de dados mais precisos para melhorar o controle e a gestão.

Imagem mais escura, com um estetoscópio e um martelo da justiça ao centro. Acima dos dois, está escrito em branco "judicialização da saúde"

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) estabeleceu entendimento de que o Estado e os municípios catarinenses devem dar atenção especial à cobrança por ressarcimento integral e imediato, junto ao Ministério da Saúde, de valores decorrentes de demandas judiciais. Dados de 2025 computados até 5 de setembro mostram que foram cobrados R$ 609,57 milhões de uma estimativa de R$ 2 bilhões a serem ressarcidos até 2026.

A informação consta do segundo levantamento sobre judicialização da Saúde em Santa Catarina, que teve decisão publicada nesta quinta-feira (9/4), no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e). O relator do processo (PMO/25/00155956), conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, determinou a comunicação dos resultados ao Tribunal de Contas da União (TCU), para que sejam tomadas as providências necessárias para a efetivação do ressarcimento integral e imediato dos valores devidos ao Estado e aos municípios. Não foram objeto da auditoria as ações perante a Justiça Federal contra o Estado, as ações contra municípios catarinenses e o fornecimento de procedimentos médicos, órteses ou próteses.

"A auditoria identificou que o ente federal não realiza os ressarcimentos de forma adequada e contínua, impondo entraves burocráticos, a exemplo da exigência do envio de notas de empenho sem que haja campo específico na própria plataforma InvestSUS. Ressalta-se, ainda, a ausência de sucesso nas negociações entre a Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério da Saúde para instituir um fluxo de trabalho transparente, bem como a existência de obstáculos e falta de transparência por parte do Ministério da Saúde, dificultando a atuação estadual, sobretudo considerando o elevado volume de recursos em questão", escreve o relator em seu voto.

Com dados coletados pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) entre setembro e novembro do ano passado, o monitoramento realizado traz números impactantes. O banco de dados da Secretaria da Saúde registrava, em novembro do ano passado, 16.408 pacientes que recorreram à via judicial, correspondente a 0,2% da população catarinense de 8,2 milhões de habitantes. Em 2024, o desembolso para o atendimento das decisões judiciais foi de R$ 749 milhões, o que representa 9,3% do orçamento da pasta da saúde, que era de R$ 8 bilhões.

O monitoramento

Tendo como base do plano de ação que estabeleceu prazos, responsáveis e ações para a adoção de providências apresentado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) em dezembro de 2022, O TCE/SC avaliou que, neste segundo monitoramento, foram implementadas oito ações, que quatro estão em funcionamento parcial e que cinco delas ainda não saíram do papel.

Os auditores do Tribunal de Contas constatam que, em relação a este segundo monitoramento, das recomendações dirigidas à SES, 44,44% foram implementadas, 25,93% estão parcialmente implementadas e 29,63% não foram implementadas. No geral, somando-se também o primeiro levantamento, realizado entre outubro de 2023 e junho de 2024, os percentuais se mantêm em patamar semelhante: 46,67% implementados, 23,33% parcialmente implementados, 26,68% não implementados, tendo 3,33% com a avaliação prejudicada.

"Diante da amplitude e complexidade inerentes ao tema, bem como da carência de mecanismos eficazes de controle e transparência no âmbito estadual, ficaram evidenciados entraves à obtenção de dados individualizados e confiáveis sobre os itens judicializados", explica o conselheiro substituto. Na avaliação do relator, a adequada identificação dos problemas demanda produção e manutenção de informações precisas sobre as ações judiciais, os valores envolvidos, a discriminação dos itens requeridos e a prestação de contas, permitindo análises e cruzamentos de dados, inclusive com apoio de softwares, possibilitando projeções mais seguras para embasar decisões administrativas.

Implementadas (8)
- Aprimoramento da rotina de cadastramento de falecidos; 
- Adoção de novo ou melhora do sistema informatizado de gerenciamento das ações judiciais relativas à concessão de medicamentos; 
- Retificação de inconsistências da base de dados do Sistema de Medicamentos Judiciais (Mejud); 
- Implementar ou aprimorar os controles internos existentes, como o de ressarcimentos devidos ao Estado pela União em razão de ações judiciais na saúde para restituição integral dos valores; 
- Implementação da política de gestão de estoque de medicamentos judiciais, entre elas ações para redução da devolução de itens de saúde judicializados e para reduzir a perda de medicamentos judicializados vencidos; 
- Adoção de novo ou melhora do sistema de gerenciamento de estoque de itens de saúde judiciais, como controle diário de estoque e o detalhamento da devolução de itens de saúde vencidos; 
- Controle para que apenas pessoas designadas pelos pacientes e habilitados previamente possam retirar os itens de saúde comprados pelo Estado para atender a demandas judiciais; 
- Articular ações institucionais com o objetivo de aprimorar o diálogo institucional e adotar medidas para implementar resolução administrativa das demandas da saúde no Estado. 

Parcialmente implementadas (4)
- Implementar ou aprimorar os controles internos existentes por meio da adoção de rotinas de prevenção e detecção de falhas e irregularidades com o objetivo de apurar situações suspeitas relativas à judicialização da saúde; 
- Adotar novo sistema informatizado de gerenciamento das ações judiciais relativas à concessão de medicamentos ou aprimorar os existentes; 
- Adotar novo sistema informatizado de gerenciamento de estoque de itens de saúde (medicamentos, insumos e fórmulas) judiciais ou aprimorar os já existentes; 
- Normatizar, implantar e fiscalizar procedimentos e rotinas a serem seguidas pelos municípios e pelas regionais de saúde. 

Não implementados (5) 
-  Implementar ou aprimorar os controles internos com o estabelecimento de rotinas de conferência e controle dos recibos de entrega de medicamentos registrados no Sistema de Controle de Medicamentos (Sesmed); 
- Implementar, por meio de norma, política de gestão de estoque de medicamentos judiciais; 
- Adotar um novo sistema informatizado de gerenciamento de estoque de itens de saúde (medicamentos, insumos e fórmulas) judiciais ou aprimorar os existentes; 
- Normatizar, implantar e fiscalizar procedimentos e rotinas a serem seguidas pelos municípios e pelas regionais de saúde, como o aprimoramento da comunicação com os pacientes de demandas judiciais; 
- Implementar sistema informatizado para o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de Santa Catarina (NAT-JUS/SC). 

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