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TCE/SC suspende licitação de R$ 8,1 milhões para construção de escola municipal

seg, 08/06/2026 - 12:56
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina suspendeu a licitação da Prefeitura de Indaial para construir a Escola Arapongas, orçada em R$ 8,1 milhões. A decisão apontou falhas no planejamento, possível restrição à concorrência e falta de definição do terreno da obra. O TCE considerou que a continuidade do processo poderia gerar prejuízos públicos. O município deve comprovar a suspensão e prestar esclarecimentos antes da análise final do caso. 

Banner horizontal com foto de uma obra. Em primeiro plano, cinco profissionais usando capacetes e equipamentos de segurança analisam plantas e documentos sobre uma mesa de trabalho. Ao fundo, há estruturas modulares em construção, máquinas pesadas e um guindaste em operação. No canto superior direito, uma faixa amarela destaca o texto “Medida cautelar”.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica n. 5/2026 lançada pela Prefeitura de Indaial, que prevê a contratação de empresa especializada na construção da nova Escola Arapongas, em sistema modular, com valor estimado de R$ 8.124.066,17. A decisão, em caráter singular, foi assinada pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi no âmbito do Processo REP 26/00091305 e está publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do dia 2 de junho de 2026.  

A medida foi adotada após análise de representação que apontou inconsistências no edital. Entre os principais problemas identificados, estão fragilidades no planejamento da contratação, indícios de restrição à competitividade e inconsistências técnicas que podem comprometer a regularidade do certame.  

Um dos pontos considerados mais críticos pelo relator é a ausência de definição do terreno onde a unidade escolar será construída. Conforme destacado na decisão, a inexistência de segurança jurídica quanto ao imóvel inviabiliza o adequado planejamento da obra, afetando etapas essenciais, como a elaboração de projetos, a composição do orçamento, a obtenção de licenças e a execução contratual.  

Na avaliação do conselheiro, a continuidade da licitação nessas condições representa risco grave ao interesse público, podendo resultar em atrasos, paralisações e desperdício de recursos. O relator também observou que o processo ainda se encontrava em fase de lances, o que reforça o perigo de consolidação de atos potencialmente irregulares caso não houvesse intervenção imediata.  

A decisão acolhe sugestão da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal, responsável pela análise técnica, que já havia apontado a necessidade de suspensão do edital. Além da questão do terreno, a área técnica também destacou dúvidas sobre a escolha do sistema construtivo modular e a ausência de estudos comparativos que comprovem sua vantajosidade para a Administração Pública.  

Com a medida cautelar, o TCE/SC determinou ao prefeito de Indaial, Silvio César da Silva, a adoção imediata das providências necessárias para interromper o procedimento licitatório, devendo comprovar o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias úteis, sob pena de sanções.  

O Tribunal também fixou prazo para que o município apresente documentos e esclarecimentos adicionais, com o objetivo de aprofundar a instrução do processo. Após essa etapa, os autos retornam à área técnica para análise dos demais apontamentos levantados na representação. 

Apesar da suspensão, o relator ressalta que a decisão tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre o mérito do caso. A medida visa preservar o interesse público e assegurar a efetividade de eventual decisão final, evitando prejuízos decorrentes da continuidade de um procedimento licitatório com indícios de irregularidade. O caso segue em tramitação no TCE/SC.

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