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TCE/SC vai continuar monitorando ações para melhoria do ensino médio do Estado

qui, 26/07/2018 - 18:24
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) fixou a data de 31 de março de 2020 para que a Secretaria Estadual de Educação (SED) apresente novo relatório que demonstre o cumprimento do plano de ação com vistas a melhorar o ensino médio no Estado. Realizar planejamento estratégico de formação continuada para os assessores de direção de escolas e cumprir o orçamento destinado ao ensino médio estão entre as sete determinações não cumpridas e seis recomendações não implementadas que foram reiteradas na decisão 0422/2018, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) desta quarta-feira (25/7).

Aprovada pelo Pleno na sessão de 25 de junho, a decisão reforça a necessidade de implementação dessas e outras medidas para atender a todas as 19 determinações e 16 recomendações feitas pelo Tribunal (Quadro 1). Estas constatações foram levantadas pela Diretoria de Atividades Especial do TCE/SC após realização de auditoria operacional na SED, que avaliou o ensino médio, nos aspectos referentes aos profissionais do magistério, gestão, financiamento, infraestrutura das escolas, cobertura e qualidade do serviço. O cumprimento total ou parcial de algumas ações previstas no termo de compromisso também foi registrado no voto do conselheiro César Filomeno Fontes, relator do processo PMO – 17/00430103.

A decisão, voto do relator e o relatório de instrução da DAE n. 001/2018 foram encaminhados à Secretaria de Estado da Educação, ao Conselho Estadual de Educação e à Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

 

Plano Estadual

Uma das restrições apontadas pela auditoria foi a inexistência do Plano Estadual de Educação (PEE), exigido tanto pela Constituição Estadual quanto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Durante o período de monitoramento, auditores fiscais de controle externo da DAE verificaram que a SED cumpriu essa determinação. A análise técnica demonstrou que houve alinhamento entre as metas do PEE e do Plano Nacional de Educação (PNE), nos termos estabelecidos no art. 8º da Lei (federal) nº 13.005/2014.

A SED informou que o Plano Estadual de Educação de Santa Catarina, abrangendo o decênio 2015/2025, foi elaborado em consonância com o PNE e foi sancionado pela Lei Estadual n. 16.974/2015. Diante do exposto, o relator do processo acompanhou o entendimento da área técnica e considerou cumprida a determinação.

 

Recursos

Os técnicos da DAE constataram que a Secretaria da Educação não cumpriu o orçamento destinado ao ensino médio, conforme previsões nas Leis Orçamentárias Anuais, pois não foi executada toda a programação orçamentária e financeira, estabelecida para cada exercício. Eles apuraram que houve piora do indicador de execução orçamentária no período analisado pela auditoria operacional (2012 - 2016).

Registraram que, em 2012, o orçamento foi fixado em R$ 602.115.626,00 e foram liquidados e pagos R$ 511.180.747,35, ou seja, 84,90% do orçamento inicial.  Já os índices de execução dos orçamentos dos exercícios de 2015 ficaram em 82,32% e de 2016, em 79,95%.

A recomendação para imprimir esforços no sentido de cumprir o orçamento destinado ao ensino médio ainda não foi atendida, conforme averiguado na análise do primeiro relatório parcial. Diante disso, o TCE/SC reiterou essa recomendação.

 

Cargo de direção

A implementação do processo de seleção, designação, avaliação e destituição dos diretores de escolas públicas, outra determinação feita pelo Tribunal de Contas, vem sendo acompanhada pela Diretoria de Atividades Especiais. Na avaliação do cumprimento desta determinação, a diretoria informa que a SED regulamentou e está implementando os processos de seleção e designação de diretores; regulamentou e realizou a avaliação da gestão escolar em 2016, cujo processo encontra-se em andamento; e tem exigido a habilitação em curso de gestão escolar e dedicação exclusiva para o exercício da função de diretor.

Todavia, segundo a área técnica, ainda, não foi possível comprovar a destituição de diretores por descumprimento do Plano de Gestão Escolar/Termo de Compromisso de Gestão, pois o processo avaliativo de 2016 não estava concluso quando foi efetuada a análise pela DAE. O relator considerou que a determinação está em cumprimento.

 

Entenda o caso

O processo trata do 1º monitoramento da auditoria operacional. Na sessão ordinária de 22 de junho de 2015, o Tribunal Pleno conheceu do relatório de auditoria e concedeu o prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado da Educação apresentasse um Plano de Ação, estabelecendo prazos, responsáveis e atividades para o cumprimento das determinações e recomendações sugeridas (Decisão n. 0721/2015, processo n. RLA 13/00644670).

O Plano de Ação apresentado foi conhecido e aprovado na sessão de 16 de maio de 2016, e transformado em Termo de Compromisso entre a SED e o Tribunal.

Realizada pela DAE, a análise foi decorrente do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB) (Quadro 2). A auditoria coordenada em ações de governo na área de educação teve por objetivo avaliar o ensino médio oferecido pela Secretaria Estadual da Educação, nos aspectos referentes aos profissionais do magistério, gestão, financiamento, infraestrutura das escolas, e o Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI). O montante de recursos fiscalizados foi de R$ 511,2 milhões.

O trabalho de fiscalização procurou responder a cinco questões básicas: (a) em que medida a gestão escolar e o apoio da Secretaria de Estado da Educação têm contribuído para melhorar o ensino médio no Estado?; (b) em que medida a infraestrutura das escolas proporciona condições necessárias para o atendimento das demandas do ensino médio?; (c) de que forma a Secretaria de Estado da Educação tem desenvolvido ações para promover a melhoria do desempenho do professor?; (d) os recursos orçamentários e financeiros alocados no orçamento de 2012 da SED, destinados ao financiamento do ensino médio, foram suficientes para o atendimento adequado das demandas à época existentes?; e (e) o ensino médio inovador contribui para a permanência dos alunos no ambiente escolar, redução dos índices de evasão e abandono desta etapa de ensino e a melhoria no desempenho e aprovação dos alunos?

Para chegar aos resultados, os representantes dos Tribunais participantes da auditoria coordenada elaboraram questionários sobre infraestrutura e gestão, que foram enviados para todas as escolas estaduais de ensino médio. Os auditores dos TCE/SC também visitaram 15 escolas — da Capital e do interior do Estado (Quadro 3) ­—, oportunidade em que foram entrevistados os diretores das escolas, as associações de pais e professores (APPs) e os conselhos deliberativos escolares. Além disso, os auditores entrevistaram 10 gerentes regionais de educação, das Gerências de Educação das Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs), fizeram análise documental e extração e cruzamento eletrônico de dados para análise do ProEMI.

 

Quadro 1 – Determinações e recomendações

Determinações:

1. Elaborar o Plano Estadual de Educação, alinhado às diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação;

2. Ofertar, de forma direta ou indireta, formação continuada em gestão escolar aos atuais diretores e futuros candidatos ao cargo, com carga horária mínima de 200 horas;

3. Avaliar anualmente os Termos de Compromisso de Gestão apresentados pelos diretores de escolas estaduais e adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento;

4. Garantir o quantitativo mínimo de Assistente de Educação nas escolas públicas estaduais;

5. Garantir o quantitativo mínimo de coordenador pedagógico (Assistente Técnico-Pedagógico, Orientador Educacional e Supervisor Escolar) nas escolas públicas estaduais;

6. Realizar e implementar planejamento estratégico de formação continuada para os assessores de direção de escolas desempenharem as suas funções;

7. Implantar e implementar Conselho Deliberativo Escolar em todas as escolas estaduais;

8. Implementar o processo de seleção, designação, avaliação e destituição dos diretores de escolas, baseado na seleção de plano de gestão escolar, exigência de habilitação em curso de gestão escolar, dedicação exclusiva e avaliação anual do termo de compromisso de gestão, para a manutenção na função de diretor;

9. Estabelecer metas parciais para garantir o atendimento escolar à população entre 15 e 17 anos até o ano de 2016;

10. Estabelecer metas parciais para garantir a universalização do ensino médio;

11. Monitorar o alcance das metas parciais de universalização do ensino médio e do atendimento escolar à população entre 15 e 17 anos e adotar medidas para seu alcance, caso não sejam atingidas;

12. Estabelecer metas parciais para elevar a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% dos jovens entre 15 e 17 anos até o ano de 2024;

13. Monitorar o alcance das metas parciais da taxa líquida de matrículas no ensino médio e adotar medidas para seu alcance, caso não sejam atingidas;

14. Realizar diagnósticos da infraestrutura física das escolas públicas estaduais, e a cada ano sua atualização, que inclua, no mínimo, a avaliação dos itens constantes na seção “Caracterização e Infraestrutura” e “Equipamentos” do Formulário do Censo Escolar 2013, quanto aos aspectos de suficiência e estado de conservação;

15. Elaborar planejamento para atender às deficiências levantadas no diagnóstico da infraestrutura escolar, demonstrando os critérios de priorização de atendimento, e executá-lo, a fim de conservar o patrimônio público;

16. Garantir a acessibilidade à pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida em todas as escolas públicas estaduais;

17. Assegurar que todas as escolas públicas estaduais possuam o Alvará Sanitário vigente;

18. Assegurar que todas as escolas públicas estaduais possuam o Atestado do Corpo de Bombeiros vigente;

19. Garantir que todas as escolas públicas estaduais possuam Carta de Habite-se e Alvará de Funcionamento, em conformidade com a legislação de cada município.

 

Recomendações:

1. Monitorar e avaliar o Projeto Político Pedagógico das escolas para que contemple todos os itens do roteiro estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação;

2. Disponibilizar período específico no calendário anual das atividades escolares para a elaboração ou revisão do Projeto Político Pedagógico;

3. Realizar campanha para a sensibilização da comunidade escolar — profissionais da educação, estudantes e seus pais ou responsáveis — quanto à participação nas atividades escolares e nas instâncias democráticas, como Associação de Pais e Professores, Conselho Deliberativo Escolar e Grêmio Estudantil;

4. Reavaliar os critérios de alocação de Assistente Técnico-Pedagógico e Assistente de Educação, no tocante ao número mínimo e máximo de alunos adotado como parâmetro de definição destes profissionais, a fim de garantir apoio administrativo e pedagógico nas escolas públicas estaduais;

5. Elaborar e implementar ou adotar avaliação de desempenho padronizada dos alunos concluintes do ensino médio de todas as escolas públicas estaduais, mediante, no mínimo, amostra representativa destes, apresentando seus resultados por unidade escolar;

6. Sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento da gestão das escolas estaduais que ofertam ensino médio;

7. Sistematizar e padronizar relatórios periódicos de supervisão in loco das escolas, destacando os aspectos que devem ser considerados nas visitas da Secretaria de Estado da Educação e das Gerências Regionais de Educação;

8. Supervisionar periodicamente as rotinas de visitas das Gerências Regionais de Educação nas escolas estaduais que ofertam ensino médio, a fim de garantir a unidade da rede nos aspectos pedagógicos e administrativos, bem como emitir relatórios periódicos sobre esta supervisão;

9. Assumir a contratação dos profissionais de limpeza e manutenção das escolas estaduais, em substituição à contratação destes pelas Associações de Pais e Professores;

10. Elaborar e implementar política de mapeamento e disseminação de boas práticas identificadas no âmbito da rede pública estadual de ensino;

11. Executar a transferência de recursos financeiros às escolas públicas estaduais, de modo a agilizar a execução pedagógica, administrativa e financeira;

12. Realizar campanhas de conscientização quanto à importância da preservação e adequado uso do patrimônio público e dos sistemas de segurança, que tenham como público-alvo a comunidade escolar e local;

13. Instituir e implementar incentivo ao professor para atuar com dedicação exclusiva em um único local de trabalho;

14. Envidar esforços no sentido de cumprir o orçamento destinado ao ensino médio, conforme previsão da Lei Orçamentária Anual, executando toda a programação orçamentária e financeira estabelecida para o exercício;

15. Adotar metodologia anual de cálculo do custo do aluno apresentada por ato normativo próprio ou Portaria Interministerial, do Ministério da Educação e da Fazenda, e alocar os recursos na Lei Orçamentária Anual que atendam, pelo menos, ao custo mínimo por aluno definido para o Estado nesta Portaria;

16. Exigir das escolas o correto e completo preenchimento dos registros dos alunos no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Educação, a fim de possibilitar a utilização destas informações em análises internas e externas à Secretaria, em especial para subsidiar decisões futuras de manutenção, ampliação ou extinção do Programa Ensino Médio Inovador nas escolas estaduais.

Fonte: Decisão nº 0721/2015, publicada no DOTC-e de 22 de julho.

 

Quadro 2 – Acordo de Cooperação Técnica

Em março de 2013, o Tribunal de Contas de Santa Catarina assinou o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB) para a realização de auditoria coordenada em ações de governo na área de educação.

Com o objetivo de avaliar o ensino médio no Brasil, o foco da auditoria delineou-se na fase de planejamento, na qual consolidaram-se as questões de gestão e infraestrutura comuns aos Tribunais de Contas brasileiros. 

Coube a cada Tribunal, conforme a realidade do sistema educacional de seu Estado, estabelecer as demais questões e análises, de modo a compor o escopo do trabalho. No caso do TCE/SC, além das questões comuns, definiram-se outras três relacionadas a profissionais do magistério, financiamento e avaliação do ProEMI, e análises complementares relativas à questão de gestão.

 

Quadro 3 – Escolas auditadas

Escola

Município

EIEF Vanhecu Patte

José Boiteux

EEM Henrique Veras

Florianópolis

EEBI Whera Tupã Poty Dja

Biguacu

EEM Antônio Paschoal Apóstolo

Florianópolis

EEB Intendente José Fernandes

Florianópolis

EEB Vidal Ramos Júnior

Lages

EEB Carmem Seara Leite

Garuva

EEB Tancredo de Almeida Neves

Chapecó

EEB Engº Sebastião Toledo dos Santos

Criciúma

EEB Padre Miguel Giacca

Criciúma

EEB Profª Jurema Savi Milanez

Quilombo

EEB Claudino Crestani

Palma Sola

EEB Sara Castelhano Kleinkauf

Guaraciaba

EEB Bom Pastor

Chapecó

EEB Padre Vendelino Seidel

Iporã do Oeste

 

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