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Tribunal aponta falhas e determina suspensão de licitação para sistema de estacionamento rotativo

seg, 08/06/2026 - 17:07
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC determinou a suspensão de um pregão eletrônico analisado no processo REP 26/00096609, que trata da contratação de empresa para implantar e operar sistema de estacionamento rotativo. A decisão singular, relatada pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, apontou indícios de irregularidades no edital, como exigências restritivas, falhas de planejamento e falta de justificativas técnicas. O caso foi examinado pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) e seguirá em apuração. 

Banner horizontal com foto de uma agente de fiscalização em uma calçada urbana utilizando um tablet e segurando uma prancheta. Ao fundo, há veículos estacionados ao longo da via, pedestres circulando e uma placa de sinalização indicando regras de estacionamento rotativo. Sobre a imagem, uma faixa azul escura na diagonal destacando o texto “Zona Azul”.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar de licitação da Prefeitura de Florianópolis destinada à implementação do sistema de estacionamento rotativo no município — conhecido como “Zona Azul”. A decisão foi assinada no dia 3 de junho, no âmbito do Processo n. REP 26/00096609, relatado pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, e fundamentada em análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC).  

A representação trata de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico n. 202/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para implantação, operação e gestão do sistema de estacionamento rotativo público de Florianópolis, com valor estimado em R$ 24,4 milhões. 

De acordo com a decisão singular (GCS/SNI n. 354/2026), a DLC analisou, de forma conjunta, diferentes representações relacionadas ao mesmo edital e identificou indícios de inconsistências em diversos aspectos do certame. Entre os principais pontos levantados, estão exigências de habilitação consideradas potencialmente restritivas à competitividade, ausência de justificativas técnicas para determinadas especificações e fragilidades na fase de planejamento da contratação.  

Na análise preliminar, a área técnica destacou, por exemplo, exigências como a necessidade de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) sem demonstração de pertinência com o objeto contratado, bem como a imposição de comprovação de experiência específica com estruturas físicas e quantitativos integrais previstos para execução do contrato. Também foram apontadas dúvidas quanto à exigência de implantação de 200 parquímetros físicos, sem a devida fundamentação técnica, e sobre a viabilidade do prazo de 15 dias para implantação do sistema.  

Além disso, o relatório técnico apontou possíveis falhas na modelagem da contratação, incluindo a definição de critérios genéricos para a prova de conceito, especificações tecnológicas com potencial restritivo, inconsistências na estrutura econômico-financeira e dúvidas quanto à distribuição de riscos entre a administração pública e a futura contratada.  

 

Risco de dano ao erário 

 

Ao avaliar o pedido de medida cautelar, a relatora considerou presentes os requisitos jurídicos necessários, como a plausibilidade das alegações e o risco de dano ao erário ou prejuízo à competitividade do certame. Segundo a decisão, a continuidade da licitação poderia comprometer a efetividade do controle externo, especialmente diante da possibilidade de assinatura de contrato com base em regras ainda questionadas.  

Com isso, o TCE/SC determinou a suspensão do pregão, no estágio em que se encontra, até nova deliberação do Tribunal. Também foi determinada a realização de audiência dos responsáveis pela licitação para que apresentem justificativas ou adotem medidas corretivas em relação aos pontos apontados pela fiscalização.  

A decisão singular ainda será submetida à apreciação do Plenário do Tribunal, e o processo segue em tramitação, com a continuidade da instrução para aprofundamento das análises técnicas e jurídicas. “A análise promovida pela diretoria técnica evidencia, ainda, que a matéria submetida ao exame desta Corte insere-se no âmbito de sua competência constitucional e legal, refere-se a objeto determinado e encontra-se acompanhada de elementos suficientes para justificar a instauração da atividade fiscalizatória, razão pela qual acompanho a conclusão pelo conhecimento das representações”, reforçou a conselheira em seu relatório.

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