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Tribunal revoga suspensão e autoriza continuidade de edital na área da saúde

sex, 13/03/2026 - 14:04
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC revogou a suspensão do edital para contratar organização social para gerir a Unidade de Pronto Atendimento, o Centro de Especialidades e a Clínica de Fisioterapia de Araquari. Após análises técnicas e novas informações do município, o Tribunal concluiu que não há irregularidades. O edital segue, e o TCE recomendou maior atenção às exigências da Vigilância Sanitária e informou o Conselho Regional de Medicina catarinense, para fiscalizar a atuação médica. 

Banner horizontal com foto de profissionais da área da saúde reunidos em torno de uma mesa, analisando documentos. Sobre a imagem há uma faixa translúcida em tom de verde no centro, com o texto “Edital liberado” em destaque. Na mesa aparecem papéis, pranchetas, um notebook e um estetoscópio.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revogou a medida cautelar que havia suspendido o Edital de Chamamento Público n. 06/2024, destinado à contratação de organização social para gerir a Unidade de Pronto Atendimento Municipal Aci Ferreira de Oliveira, o Centro de Especialidades Municipal e a Clínica de Fisioterapia Léa Maria Krelling, em Araquari. A decisão do Pleno, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) na segunda-feira (9/2), seguiu o voto do relator do processo (DEN 25/00054416), conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, que concluiu pela regularidade do edital e pela improcedência da denúncia.  

A suspensão havia sido determinada em março de 2025, quando o relator identificou indícios de inconsistências no procedimento de qualificação das organizações sociais, na fundamentação das metas e na previsão de obras nas unidades de saúde, justificando a concessão da cautelar posteriormente confirmada pelo Pleno. O valor estimado do contrato era de R$ 17.849.787,61, incluindo serviços de supervisão técnica, gestão, execução e gerenciamento das unidades.   

Após sucessivas diligências e análises técnicas da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) e da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), o Tribunal constatou que o município prestou esclarecimentos suficientes sobre as obras de baixa complexidade apontadas pela Vigilância Sanitária, sobre o estudo técnico preliminar que embasou as metas e sobre a exigência do Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) para médicos. As áreas técnicas concluíram que não havia irregularidades capazes de justificar a manutenção da suspensão. 

Além de autorizar a continuidade do edital e arquivar o processo, o TCE/SC emitiu recomendações à Prefeitura de Araquari, orientando maior integração documental entre as exigências da Vigilância Sanitária e o planejamento de intervenções físicas, bem como atenção às determinações da Vigilância em Saúde para evitar riscos de interdição ou interrupção dos serviços.  

O Tribunal também determinou que o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM‑SC) seja informado para fins de fiscalização da habilitação dos profissionais médicos.  

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