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O TCE/SC revogou a medida cautelar que suspendia a licitação para contratação de ônibus do Programa Tarifa Zero de Balneário Camboriú, estimada em R$ 58,5 milhões para três anos. A decisão permitiu a retomada do pregão eletrônico após análise das justificativas e correções feitas pela prefeitura no edital. O relator destacou a relevância social da implantação do transporte coletivo gratuito. A área técnica também recomendou a criação de mecanismos para avaliar a qualidade do serviço durante a execução do contrato.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revogou a medida cautelar que suspendia o edital para a contratação de empresa de prestação de serviços de locação de ônibus para o transporte coletivo de Balneário Camboriú dentro do Programa Tarifa Zero, por três anos, com valor estimado de R$ 58,5 milhões. A decisão foi publicada na edição de sexta-feira (3/7) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e).
Na avaliação do relator, conselheiro Luiz Roberto Herbst, "diante das informações recebidas e das novas manifestações da diretoria técnica, em princípio, não se justifica a continuidade da medida cautelar, em especial por se tratar de licitação cujo objeto é de grande relevância social, porquanto trata de implantação de sistema de transporte coletivo gratuito".
Em sua análise da documentação e argumentações da Prefeitura de Balneário Camboriú enviadas após a sustação da licitação, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) sugeriu ao relator a revogação da cautelar a fim de viabilizar a retomada do Pregão Eletrônico "em razão das justificativas apresentadas e das retificações realizadas no edital, sem prejuízo de recomendação para que estruture instrumento de medição destinado à aferição da qualidade ao longo da execução de objetos cuja realização se dê por fatores exclusivamente quantitativos".
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