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A auditora fiscal de controle externo da Consultoria Geral do Tribunal de Contas de Santa Catarina Flávia Bogoni teve um artigo de sua autoria publicado na Revista Fórum Administrativo: Direito Público — volume 91, edição de setembro/2008. Intitulado “Os Tribunais de Contas e o controle de constitucionalidade: ponderações acerca da Súmula nº 347 do STF”, o trabalho aborda a possibilidade ou não de o Tribunal de Contas realizar controle de constitucionalidade. O artigo está disponível na rede interna no arquivo Server6 - Biblioteca - Direito Administrativo – Artigos.
No texto, a autora procura discutir se o Tribunal de Contas, no exercício de suas competências, quando se defrontar com lei ou ato do poder público inconstitucional, ou seja, em desconformidade com o texto constitucional ou princípios constitucionais, estaria autorizado a realizar referido controle. O artigo tem como objeto “demonstrar que tanto a doutrina quanto a jurisprudência inclinam-se no sentido de que o Tribunal tem esse poder, exercido, claro, de maneira diferente da que é realizada pelo Poder Judiciário”.
No artigo, Flávia procura reacender e avaliar a discussão sobre a Súmula nº 347 - portanto, também sobre a possibilidade ou não de o Tribunal de Contas realizar controle de constitucionalidade; e ainda, em caso positivo, em que medida pode se dar a sua atuação.
Segundo a autora, o tema proposto “se justifica, pois, em razão de sua atualidade, e, principalmente, por colocar em dúvida a faculdade até então conferida ao Tribunal de Contas, a qual é fundamental à garantia da ordem jurídica estabelecida na Constituição, ainda mais se tratando de um estado democrático de direito”.
Segundo o Instituto de Contas do TCE, o artigo foi selecionado a partir de um trabalho de prospecção do ICON feito com os servidores. A idéia é incentivar a pesquisa, a produção intelectual e o desenvolvimento profissional. É que o ICON tem adotado uma política de manter contato com as editoras para verificar a possibilidade de publicação de artigos técnicos e monografias produzidas pelo público interno
A súmula 347
O Supremo Tribunal Federal (STF), em 13.12.1963, editou a Súmula nº 347: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público". No entanto, em 2006, o Ministro Gilmar Mendes, ao apreciar Medida Liminar no Mandado de Segurança nº 25.888, impetrado pela Petróleo Brasileiro S./A. (Petrobras), contestou a aplicabilidade desse enunciado, questionando, por conseguinte, o entendimento já estável acerca da possibilidade de o Tribunal de Contas levar a efeito o controle de constitucionalidade.
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