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Assinatura digital é indispensável para produção de peças pela Sala Virtual do TCE/SC

sex, 02/09/2016 - 16:14
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A legitimidade do processo eletrônico pelo novo Sistema de Gerenciamento de Processos (e-Siproc) do Tribunal de Contas de Santa Catarina ocorre com a assinatura digital. A afirmação é do coordenador de Desenvolvimento e Manutenção de Aplicativos (CDMA) da Diretoria de Informática, Wallace da Silva Pereira. “Todo documento encaminhado ou produzido por meio do TCE Virtual [contempla todos os sistemas corporativos do TCE/SC] deverá conter assinatura digital”, enfatizou durante reunião realizada no dia 19 de agosto, com diretores, coordenadores e chefes de divisão da área técnica, Consultoria-Geral e Secretaria-Geral.

A exigência está prevista na Resolução n. TC- 126/2016. A norma esclarece, ainda, que é permitida, em um mesmo documento, a colocação de mais de uma assinatura digital. Além disso, o documento produzido eletronicamente e com assinatura digital terá garantia de autenticidade e integridade e será considerado original para todos os efeitos legais. Em relação aos documentos digitalizados com assinatura digital, a resolução prevê que terão o mesmo valor comprobatório do documento físico.

Na sua apresentação, Pereira também explicou que os usuários internos da ferramenta — conselheiros, auditores substitutos de conselheiros e servidores do TCE/SC, procuradores e servidores do Ministério Público junto ao Tribunal — terão que acessar o TCE Virtual com o uso de matrícula e senha. No entanto, destacou que, para produzir peças processuais assinadas, será necessário o certificado digital (Saiba mais 1 e 2).

 

Saiba mais 1: Responsabilidade dos Usuários do TCE Virtual

Externos e Internos

- Sigilo da chave privada de seu certificado digital e de sua senha de acesso;

- Exatidão das informações prestadas aos sistemas corporativos do TCE/SC;

- Produção ou envio de documento eletrônico em conformidade com o formato e tamanho definidos pelo TCE/SC;

- Inclusão dos documentos na ordem que devem aparecer no processo eletrônico conforme a denominação definida pelo TCE/SC.

Externos

- Pelo acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;

- Pelo acompanhamento, no portal do TCE/SC, da divulgação dos períodos de indisponibilidade técnica dos sistemas corporativos que compõem o TCE Virtual;

- Por providenciar e manter, às suas expensas, certificado digital, quando necessário para consulta ou realização de atos processuais.

Fonte: Resolução n. TC- 126/2016.

 

Saiba mais 2: Possibilidade de acesso dos Usuários do TCE Virtual

Externos

- Detentor de assinatura e certificado digitais;

- Advogado com a situação regular no Cadastro Nacional mantido pelo Conselho Federal da OAB.

Internos

- Por meio de matrícula e senha, ou por meio de certificado digital.

Fonte: Resolução n. TC- 126/2016.

 

 

 

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