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Bombeiro Militar deve retomar atividades de vistorias, fiscalizações e lavratura de autos de infração, decide TCE/SC

ter, 05/09/2023 - 07:40
Foto de dois bombeiros militares de costas, mexendo em uma lâmpada de saída de emergência. Eles vestem o uniforme azul do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. No canto inferior esquerdo, sobre tarjas vermelha e azul, o título “Atribuições exclusivas do poder público”, e, abaixo, o texto “Vistorias, fiscalizações e lavratura de autos de infração”. No canto inferior direito, o logo do TCE/SC.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou procedente a denúncia da Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (Acors) que questionava a delegação das atividades de vistorias, fiscalizações e lavratura de autos de infração, relativos a projetos, edificações e obras, pelas prefeituras de Joinville e Jaraguá do Sul, aos Bombeiros Voluntários de cada uma das duas cidades.  

O conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator dos processos de denúncia (DEN 17/00814270, relativo à Joinville, e 17/00814513, relativo à Jaraguá do Sul), explicou que essas atribuições não podem ser executadas por instituições privadas, por serem atividades típicas de Estado, conforme estabelecido pela Constituição Brasileira. O assunto foi votado na sessão plenária do TCE/SC desta segunda-feira (4 de setembro). 

Gavi acatou sugestão do conselheiro Luiz Roberto Herbst de conceder dez dias para que o Corpo de Bombeiros Militar encaminhe informações sobre o assunto, que devem incluir, por exemplo, disponibilidade de pessoal e prazo necessário para começar a realizar novamente a tarefa nos dois municípios. 

Somente depois disso é que o TCE/SC estabelecerá um prazo para a instituição retomar as atribuições de vistorias, fiscalizações e lavratura de autos de infração, a fim de não prejudicar a prestação do serviço. A proposta de Cleber Muniz Gavi foi acatada por unanimidade pelos conselheiros presentes na sessão plenária. 

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