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Comissão avalia constitucionalidade da Lei Complementar 588/2013

seg, 18/03/2013 - 14:27

Com o objetivo de avaliar a constitucionalidade da lei complementar estadual nº 588/2013, que alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Santa Catarina, ocorreu na tarde de sexta-feira (15/3) a primeira reunião da comissão especial instituída pela portaria nº 167, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 14 de março. Integram a comissão o consultor-geral Hamilton Hobus Hoemke, as assessoras da Presidência Bartira Nilson Bonoto e Clarice Stahl, o secretário-geral, Francisco Luiz Ferreira Filho, e a assessora da Corregedoria-geral, Walkíria Machado Rodrigues Maciel.

De acordo com a portaria nº 167/2013, a comissão deverá avaliar a conveniência e oportunidade de se propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), especificando, se for o caso, quais os pontos a serem atacados, que podem atingir a lei em sua integralidade, pelo vício de iniciativa, ou de forma parcial, no que se refere à parte ou partes dos processos prescricionais e arquivos dos processos.

A lei questionada (LC 588/13) limitou em cinco anos o prazo para análise e julgamento, por parte do TCE/SC, de todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis. Passado este período, o processo é considerado extinto, sem julgamento do mérito, com a baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável. A lei estabelece ainda prazos específicos para os processos já em trâmite na Corte de Contas, de acordo com o tempo em que estão tramitando.

O consultor-geral do TCE/SC, Hamilton Hobus, presidente da comissão, estima que os trabalhos estarão concluídos antes do dia 15 de abril,  data em que termina a vigência da portaria nº 167/2013.

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