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Comunicado

qua, 02/03/2011 - 00:00

     O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS comunica que deverá promover o desconto da contribuição sindical dos servidores, com o correspondente recolhimento à organização sindical, no mês de março de 2011.

     A contribuição sindical é devida apenas pelos servidores ativos, efetivos e em comissão, que se encontram no quadro de pessoal do Tribunal de Contas no mês de março de 2011.

     Também chamada de imposto sindical, está prevista no artigo 578 da CLT, inicialmente devida somente aos trabalhadores regidos pelo sistema celetista; atualmente, vem sendo aplicada também aos servidores públicos, incluindo os estatutários, em face de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

     Esta contribuição corresponde a um dia de trabalho (1/30 avos) referente ao mês de março, tendo como base de cálculo a remuneração bruta, deduzidas, apenas, as parcelas de natureza indenizatória, tais como o abono alimentação e 1/3 de férias.

     O servidor do Tribunal de Contas pode ficar dispensado da retenção da contribuição sindical nas seguintes hipóteses:

     a) quando tenha registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde que comprove o pagamento da anuidade referente ao exercício de 2011;
 
     b) se pertencer a qualquer das profissões regulamentadas ( veja as profissões em http://www.mtecbo.gov.br/regulamentacao.asp), desde que comprove o pagamento da contribuição sindical ao sindicato da sua categoria( ex: sindicato dos engenheiros, sindicato dos administradores, sindicato dos economistas, etc.), referente ao ano de 2011. O comprovante de recolhimento da anuidade ao Conselho da profissão não dispensa a retenção.
 
     Desse modo, os servidores poderão solicitar a dispensa da retenção apresentando requerimento específico até o dia 10 de março de 2011, encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos, via protocolo do Tribunal de Contas, anexando cópia do comprovante de  pagamento da anuidade da OAB ou da contribuição sindical (ítens a e b acima).
 
     No caso de pagamento parcelado (como no caso da OAB), o servidor deverá comprovar estar em dia com as parcelas até o dia 10 de março de 2011.


     Diretoria de Administração e Finanças, em 28 de fevereiro de 2011.

 

JOSÉ ROBERTO QUEIROZ
DIRETOR DE ADM. E FINANÇAS

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