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Controladoria

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A Controladoria (Cont), órgão central do sistema de controle interno, tem por finalidade assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal de Contas, considerados os aspectos da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da eficiência, da eficácia, da operacionalidade, da publicidade e da transparência.

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  • Atribuições da Controladoria
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    1. Realizar inspeções e auditorias nos órgãos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e para avaliar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal;
    2. Elaborar e encaminhar ao Presidente relatório resultante das auditorias e verificações, informando eventuais ilegalidade ou irregularidade, ineficiência e ineficácia constatadas, bem como recomendações e sugestões de providências em defesa da Instituição e para aperfeiçoamento dos serviços e dos controles;
    3. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento do Tribunal de Contas;
    4. Propor e coordenar atividades que auxiliem a Instituição a alcançar seus objetivos, por meio da avaliação e da melhoria dos controles internos de execução das atividades do Tribunal de Contas;
    5. Certificar, anualmente, com referência às contas do Tribunal de Contas, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos;
    6. Acompanhar os limites constitucionais e legais, avaliar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal emitidos pela unidade gestora do Tribunal de Contas;
    7. Assessorar os gestores do Tribunal de Contas no desempenho de suas atribuições administrativas;
    8. Zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno do Tribunal de Contas;
    9. Elaborar e submeter previamente à avaliação do Presidente a programação anual de auditoria interna;
    10. Apoiar o controle externo do Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
    11. Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.
  • Trabalhos de Controle Interno
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    A Controladoria (Cont) atua como órgão central do sistema de controle interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), em observância ao art. 25 da Resolução N. TC-0149/2019, estando vinculada diretamente à Presidência do Tribunal. No exercício de sua função, a Cont tem por finalidade assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial desta Corte de Contas, considerando os aspectos da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da eficiência, da eficácia, da operacionalidade, da publicidade e da transparência.

    Como órgão central do sistema de controle interno, a Cont desenvolve atividades ligadas, principalmente, ao cumprimento das disposições constitucionais e legais acerca do controle interno, tais como a elaboração de relatórios e pareceres quanto às prestações de contas de recursos antecipados (de acordo com a Instrução Normativa N. TC- 33/2024), aos atos de pessoal (de acordo com a Instrução Normativa N. TC- 11/2011) e à prestação de contas de gestão, ou seja, quanto às demonstrações contábeis do TCE/SC (de acordo com a Instrução Normativa N. TC- 20/2015).

    Também são elaborados pareceres sobre os Relatórios de Atividades (encaminhados à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – Alesc), sendo 4 (quatro) trimestrais e 1 (um) anual; é realizada a conferência do Relatório de Gestão anual; e são elaborados relatórios trimestrais sobre as prestações de contas dos registros contábeis e de execução orçamentária e financeira do Tribunal de Contas.

    Quadrimestralmente, a Cont realiza a conferência, a certificação e a alimentação dos Relatórios de Gestão Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar – federal – n. 101, de 4 de maio de 2000), com o consequente acompanhamento da publicação no diário oficial do órgão, no prazo legalmente previsto.

    Também são efetuados trabalhos de acompanhamento da gestão de riscos da Corte de Contas, sendo responsabilidade da Cont, de acordo com a Política de Gestão de Riscos (PGR) do Tribunal, supervisionar os gestores dos riscos e fornecer orientação e estabelecer políticas e procedimentos para garantir que os riscos sejam gerenciados de forma eficaz e em conformidade com as normas legais.

    Além disso, a Cont supervisiona a manutenção das informações do Portal da Transparência. Esse trabalho permite manter o mais alto nível de transparência da Corte de Contas, inclusive com avaliações de destaque dentro do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).

  • Trabalhos de Auditoria Interna
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    A partir de 2023, a Controladoria (Cont) passou a exercer a atribuição de unidade de auditoria interna. Para definir os procedimentos necessários, os membros da Cont elaboraram o Manual de Auditoria Interna (MAI), do Tribunal de Contas, o qual foi concluído e publicado em novembro de 2023. Esse instrumento foi essencial para o início do processo de transição para um modelo mais alinhado ao descrito pelas normas internacionais. Com isso, a unidade adotou uma postura mais concentrada nas atividades de terceira linha, conforme preconiza o Instituto dos Auditores Internos (IIA).

    Conforme os incisos I e II do art. 26 da Resolução N. TC-149/2019, também citados no MAI, incumbe à Cont a responsabilidade de realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e de avaliar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal.

    De acordo com o MAI, os trabalhos de auditoria interna se subdividem em dois tipos: trabalhos de avaliação (assurance) e trabalhos de consultoria (advisory). Os trabalhos de avaliação são divididos em: auditoria financeira ou de demonstrações contábeis; auditoria de conformidade ou de compliance; auditoria operacional ou de desempenho; levantamento; inspeção; e monitoramento.

    Os trabalhos de consultoria, por sua vez, são divididos em aconselhamento ou assessoramento (utilizado para responder a um questionamento e para auxiliar a Administração na tomada de decisões); treinamento (realizado pela unidade de auditoria interna e destinado às unidades interessadas); e facilitação (envolvem avaliação de riscos, níveis de governança, redesenho de controles, aperfeiçoamento de processos, entre outros).

    Esses trabalhos devem ser previstos anualmente na Programação Anual de Auditoria Interna (Paai), a ser elaborada até o último dia útil do mês de março, considerando-se aspectos relacionados aos riscos e à participação das partes interessadas. Concluídos os trabalhos, a Cont elabora, até o último dia útil de abril, o Relatório de Atividades da Auditoria Interna (Raai), que apresenta as atividades executadas e os resultados observados.

    Tabela 1. Relação dos principais trabalhos já realizados ou em andamento:
    Processo SEI Trabalho Objeto Início Término
    23.0.000001063-4 Avaliação Especial Revisão Analítica da Folha de Pagamento – 2023. Mar./2023 Fev./2024
    23.0.000005842-4 Auditoria Auditoria da execução das contratações de prestação de serviços com cessão de mão de obra. Nov./2023 Fev./2024
    23.0.000006246-4 Inspeção Inspeção dos controles patrimoniais e contábeis nos ativos imobilizados e intangíveis. Nov./2023 Fev./2024
    23.0.000006245-6 Inspeção Inspeção dos controles patrimoniais nos estoques de itens de almoxarifado. Nov./2023 Mar./2024
    24.0.000002968-4 Avaliação Especial Avaliação da execução do PCA 2023. Jun./2024 Jun./2024
    24.0.000003381-9 Avaliação Especial Revisão Analítica da Folha de Pagamento – 2024. Ago./2024 Fev./2025
    24.0.000000114-3 Auditoria Auditoria de contratações do exercício de 2024. Fev./2024 Em andamento
    24.0.000005911-7 Auditoria Auditoria de contratações do exercício de 2025. Dez./2024 Em andamento
  • Planejamento Anual
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    A Programação Anual de Auditoria Interna (Paai) contém, de forma sucinta, as atividades que serão desenvolvidas pela unidade de auditoria interna durante o período a que se referir. Além disso, são incluídas as atividades desempenhadas pela Controladoria (Cont) como órgão central do sistema de controle interno. Algumas das atividades que poderão ser incluídas na Paai são: levantamento; inspeção; auditoria financeira; auditoria de conformidade (ACO); auditoria operacional; monitoramento; consultoria de assessoramento; treinamento e facilitação.

    A Paai leva em consideração a Política de Gestão de Riscos (PGR) e os resultados da sua implementação. A PGR estabelece um conjunto de diretrizes para a gestão de riscos no TCE/SC. Conforme a política é implementada, também se definem os riscos-chave, os quais servem de referência para a definição dos trabalhos da Cont.

    A seguir, a Paai dos últimos anos:

  • Relatório de Atividades
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    O Relatório de Atividades da Auditoria Interna (Raai) será produzido para a avaliação das atividades realizadas pela Controladoria (Cont), setor responsável pela auditoria interna, de modo a comparar as situações previstas na Programação Anual de Auditoria Interna (Paai) com as efetivamente realizadas no período.

    O relatório será composto por um quadro comparativo entre as atividades previstas e as realizadas, uma análise sobre eventuais atividades que não foram concluídas no período e uma avaliação sobre os trabalhos que não constavam na Paai, mas foram realizados no período. Poderão ser incluídos gráficos para melhor detalhamento, inclusive para avaliar eventual evolução no decorrer dos períodos anteriores.

    Para facilitar a compreensão dos resultados em relação ao planejamento do próximo período, o Raai pode ser incluído na Paai referente ao próximo período, no tópico do relatório denominado “Atividades Desempenhadas pela Auditoria Interna no(s) período(s) anterior(es)”. No Raai devem constar também as novas atividades recebidas pela Cont durante o exercício em curso e que não foram incluídas na versão aprovada da Paai.

    A seguir, o Raai dos últimos anos:

  • Legislação
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    • RESOLUÇÃO N. TC-0149/2019
      – Dispõe sobre a estrutura e a competência dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e dá outras providências.

    • RESOLUÇÃO N. TC-03/2003
      – Reorganiza o Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e dá outras providências.

    • RESOLUÇÃO N. TC-258/2024
      – Institui a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
  • Programa Nacional de Transparência Pública - PNTP
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    O que é?

    O Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) é uma iniciativa da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que visa padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência das informações produzidas pelo Poder Público em todo o país (PNTP, 2024). As ações que compõem o programa são:

    • – Institucionalização de Mês da Transparência Pública Nacional;
    • – Realização do Levantamento Nacional de Transparência Pública;
    • – Desenvolvimento do Radar da Transparência Pública Nacional.

    Institucionalização do Mês da Transparência Pública Nacional

    Foi instituído pela Atricon, por meio da Resolução n. 06/2022, o dia 18 de novembro como o dia da transparência pública nos Tribunais de Contas. O objetivo é que, nesse período, sejam promovidos eventos e ações de incentivo ao acesso à informação e à participação e ao controle social, e, também, quando for o caso, que seja divulgado o resultado do Levantamento Nacional da Transparência Pública e que sejam entregues os certificados para os entes que atenderem os requisitos do PNTP.

    Levantamento Nacional de Transparência Pública

    O Levantamento Nacional de Transparência Pública, sob a coordenação da Atricon, consiste na verificação, periódica, dos portais de transparência dos Tribunais de Contas e dos seus jurisdicionados em relação ao cumprimento da transparência ativa das informações exigidas pela legislação, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).

    Os portais passam pela fase de avaliação dos próprios controles internos e, após, pela validação do Tribunal de Contas. Ao final, é atribuído o índice de transparência alcançado, que pode classificar os portais em: diamante, ouro, prata, elevado, intermediário, básico, inicial ou inexistente. Para reconhecer os melhores resultados, aos entes que atingem os níveis diamante, ouro ou prata são concedidos selos de transparência pública.

    Radar da Transparência Pública

    O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet, que, ao mesmo tempo:

    1. Divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos;
    2. Divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc.;
    3. Serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte.

    Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa, nem consolida os dados e as informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas.

    O Radar da Transparência Pública pode ser acessado por meio do site: https://radardatransparencia.atricon.org.br/

  • Equipe da Controladoria
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    • Andreza Schmidt Silva
      Diretora da Controladoria
    • Gabriel Augusto Schiochet
      Coordenador de Auditoria Interna
    • Eduarda Luckmann Pleticos
      Residente
    • Gabriel Barreiros da Silva
      Residente
    • Marina Horn dos Santos Espíndola
      Residente
    • Renata Cristiane Vieira
      Residente
  • Fale com a Controladoria
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    Telefone: (48) 3221-3792 ou (48) 3221-3865

    E-mail: controladoria@tcesc.tc.br

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