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De forma cautelar, TCE/SC suspende nomeação de procuradores do Estado e auditores fiscais da Receita estadual

sex, 10/07/2020 - 18:18
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu nesta sexta-feira (10/7), de maneira cautelar, a posse de 17 procuradores do Estado e de 90 auditores fiscais da Fazenda. A decisão do conselheiro-relator Herneus De Nadal atendeu a pedido das diretorias de Atos de Pessoal (DAP) e de Contas de Governo (DCG) do Tribunal, que se mostraram preocupadas com novas despesas permanentes que o Executivo estaria assumindo em meio a um cenário que recomenda a contenção de gastos, com a consequente redução de receita decorrente da pandemia de Covid-19, e também com base na Lei Complementar 173/2020, que entre as medidas restringe a contratação de pessoal. A sustação vale até o julgamento do mérito ou mudança de avaliação mediante justificativas do Governo do Estado. 

Na decisão endereçada ao Grupo Gestor do Governo (GGG), à Procuradoria Geral do Estado e à Secretaria de Estado da Fazenda, o conselheiro Herneus De Nadal detalha as razões da cautelar de acordo com cada órgão do Executivo e estabelece prazos para a apresentação de documentos e informações solicitadas pelo Tribunal.  “Toda prudência é essencial neste cenário econômico de tantas incertezas para o segundo semestre e sem as garantias de que a União continuará a prestar auxílios financeiros para os Estados”, relata o conselheiro. 

Entre os pontos expostos para a medida cautelar está o gasto de R$ 85,4 milhões que as contratações teriam aos cofres públicos até o fim de 2021, o que seria incompatível com o cenário que se desenha, que é o de retração econômica do país. “O impacto financeiro nas fontes controladas pelo Tesouro do Estado, cuja maior representatividade é da Receita Líquida Disponível, tende a resultar num resultado negativo da ordem de R$ 1,85 bilhão, o que corresponde a 7,95% do total das receitas do Tesouro previstas para o ano (R$ 23,28 bilhões), ou seja, quase um mês de arrecadação”, relata o documento. 

Na decisão, também foi avaliada a Lei Complementar 173/2020, que concedeu auxílio financeiro aos Estados e Municípios, mas impôs condições no sentido de conter a expansão das despesas, em especial as relativas a atos de pessoal, até 31 de dezembro do ano que vem - o art. 8º que proíbe as admissões de servidores, exceto casos de reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos.

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