O TCE/SC determinou que a Prefeitura de Witmarsum pague o Piso Nacional do Magistério no vencimento básico dos professores em até 60 dias, pois usava um complemento considerado irregular. O município deve comprovar o ajuste e será monitorado pela DAP. O Tribunal confirmou que a atualização do piso é obrigatória e pode ser feita mesmo em ano eleitoral, desde que respeite as normas legais e fiscais.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, em decisão definitiva publicada nesta terça-feira (24/2) no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), que a Prefeitura Municipal de Witmarsum regularize, no prazo de 60 dias, o pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério aos professores da rede municipal. A decisão consta do processo RLI 25/00018371, relatado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan‑Dall.
A análise do Tribunal identificou que o município não vinha aplicando o piso nacional ao vencimento básico dos docentes, tanto efetivos quanto temporários. Em vez disso, utilizava a rubrica “Compl. Lei 11738 – Piso Magistério”, mecanismo considerado inadequado pelo órgão de controle por não atender às exigências legais federais, municipais e aos prejulgados da própria Corte.
Com a decisão, o TCE/SC determinou que o prefeito de Witmarsum comprove, dentro do prazo estabelecido, que o salário-base dos professores com jornada de 40 horas semanais passa a respeitar integralmente o valor mínimo nacional. A medida deve observar a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Lei do Piso Nacional do Magistério e o Plano Municipal de Educação.
O Tribunal também incumbiu sua Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) de monitorar o cumprimento da determinação, inclusive por meio de diligências e inspeções in loco. Após o fim do prazo, a área técnica deverá manifestar-se pelo arquivamento do processo — caso a exigência seja atendida — ou propor novas providências se houver descumprimento.
Além disso, o TCE/SC alertou o prefeito sobre a necessidade de agir com tempestividade, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação estadual. A decisão será formalmente comunicada às autoridades e servidores envolvidos, bem como ao Controle Interno da Prefeitura. “Diante do exposto, filio-me às conclusões exaradas pela área técnica desta Corte e pelo Ministério Público de Contas, por entender que a Unidade Gestora praticou e continua praticando irregularidade ao não pagar o Piso Salarial Nacional do Magistério no montante total estabelecido pela legislação e como parte integrante do vencimento básico dos professores efetivos e temporários”, destacou, em seu relatório e voto, o conselheiro-relator, Wilson Wan-Dall.
Antes da decisão que determinou o ajuste salarial, a Prefeitura de Witmarsum havia encaminhado ao TCE/SC uma consulta formal questionando se seria possível implementar a atualização do piso do magistério durante ano eleitoral e nos últimos 180 dias de mandato.
A resposta veio por meio de decisão singular assinada em 26 de janeiro de 2026, pelo conselheiro José Nei Alberton Ascari, no âmbito do processo CON 24/00590774. O Tribunal confirmou que é permitido atualizar o piso do magistério mesmo em período eleitoral, desde que cumpridas as exigências legais e fiscais.
O relatório do conselheiro reuniu análises técnicas das diretorias de Atos de Pessoal (DAP) e de Contas de Governo (DGO) e pareceres do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC). A DAP destacou que a atualização anual do piso do magistério constitui obrigação legal cogente, determinada pela Lei n. 11.738/2008, que deve ser observada por todos os entes federativos.
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