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Déficit orçamentário motiva parecer pela rejeição das contas/2003 de Fraiburgo e Campo Belo do Sul

sex, 26/11/2004 - 00:00

     Mais duas prefeituras catarinenses receberam parecer pela rejeição das contas/2003 do Tribunal de Contas de Santa Catarina: dos municípios de Fraiburgo, no Meio Oeste do Estado e de Campo Belo do Sul, no Planalto Serrano. A exemplo do que aconteceu com o município de Jupiá, na semana passada, a ocorrência de déficit orçamentário foi fator preponderante nas decisões do TCE.

     Até a última sessão desta semana, o Pleno analisou as contas/2003 de 218 Executivos municipais, sendo que 215 receberam o parecer prévio pela aprovação e três pela rejeição, estando aí, incluída, a prefeitura de Jupiá, no Oeste catarinense (ver quadro 1). Os pareceres prévios das contas/2003 das 293 cidades têm de ser emitidos até o fim deste ano, como determina a Constituição Estadual.

     A ocorrência de déficit de execução orçamentária em desacordo com a Lei Federal 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal foi uma das principais irregularidades encontradas nas contas de Campo Belo do Sul, município com cerca de 8 mil habitantes, de Fraiburgo, com 32,5 mil moradores, e de Jupiá, com pouco mais de 2 mil habitantes. Esta ilegalidade pode afetar, num primeiro momento, o servidor público, o fornecedor de produtos, o empreiteiro de obras, o prestador de serviços ao poder público, para logo em seguida já atingir a economia regional e a sociedade como um todo. A advertência está no processo (PCP 04/01642500) de Campo Belo do Sul, relatado pelo conselheiro Otávio Gilson dos Santos.

     Na análise dos balanços de Fraiburgo (PCP 0401720233), o corpo técnico do TCE constatou um déficit de execução orçamentária do município (consolidado) de cerca de R$ 1,3 milhão, o que representou 5,68% da receita arrecadada em 2003. Já o relatório sobre as contas de Campo Belo do Sul (PCP 0401642500) demonstrou um déficit do município (consolidado) de 4,28% da receita arrecadada em 2003, valor em torno dos R$ 231,6 mil e o do município de Jupiá (PCP 0401725707), apontou um déficit de cerca de R$ 88 mil, que representou 3,17% da receita arrecadada no ano passado.

     Nos dois municípios os déficits foram parcialmente absorvidos pelos superávits financeiros do exercício anterior, sendo que em Campo Belo do Sul o valor foi de, aproximadamente, R$ 76,4 mil, e em Jupiá, de R$ 51,2 mil.

     A ocorrência de déficit de execução orçamentária é uma irregularidade considerada "gravíssima" pela Portaria nº TC-233/2003, que torna públicos os critérios do Tribunal para emissão do parecer prévio sobre as contas municipais e aponta sete fatores (ver quadro 2) que podem levar o Pleno a recomendar a rejeição das contas anuais dos prefeitos. 

      Mas as ilegalidades não param por aí. Nos balanços anuais dos três municípios também foram verificadas outras restrições de ordem constitucional, legal e regulamentar. Nas contas/2003 de Fraiburgo, por exemplo, foi constatada, ainda, a não aplicação do percentual constitucional mínimo de 15% das receitas arrecadadas em ações e serviços públicos de saúde. O município destinou R$ 2.395.642,05 (14,43%) para as ações de saúde mas deixou de aplicar R$ 94.610,03 (0,57%). A análise técnica também apontou a ausência de retenção e recolhimento das contribuições sociais devidas ao Instituto Nacional do Seguro Sociais (INSS), incidentes sobre o subsídio do prefeito e do vice-prefeito de Fraiburgo. O fato será examinado, com mais profundidade, em autos apartados, segundo proposta do relator da matéria, conselheiro Luiz Suzin Marini.

Nos balanços de Campo Belo do Sul, o relator Otávio Gilson dos Santos apontou outras restrições relativas ao descumprimento de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, diante do não atingimento de metas fiscais. Já a conselheira-substituta Theresa Marques, verificou 12 restrições nas contas de Jupiá, "que evidenciam deficiências no sistema de controle interno e ensejam tomada de providências pela administração municipal, para correção de procedimentos".

Reapreciação

     Prefeitos e câmaras de vereadores ainda podem solicitar a reapreciação das contas anuais ao TCE (ver quadro 3). Os chefes dos Executivos têm 15 dias, após a publicação da decisão do Pleno no Diário Oficial do Estado, para fazer o pedido de reapreciação. Já os legislativos municipais, têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.

    Embora a análise das contas e a emissão do parecer prévio sejam atribuições do Tribunal de Contas, o julgamento final da matéria é de responsabilidade das câmaras de vereadores, que poderão acatar a decisão do órgão responsável pela fiscalização ou derrubar, caso dois terços dos parlamentares sejam contrários ao parecer prévio emitido pelo Pleno, como estabelece o art.113 da Constituição Estadual.

 

Quadro 1: Como conferir a lista dos municípios que já tiveram suas contas/2003 apreciadas pelo TCE

Basta acessar a seção Resultados/Contas Municipais na página principal do site do TCE (www.tce.sc.gov.br).  Os dados são cadastrados pela Assessoria de Comunicação Social, ao final de cada sessão plenária.
 

Quadro 2: Fatores que podem levar o TCE a rejeitar as contas

- Ocorrência de déficit orçamentário;
-Não aplicação do percentual mínimo em Saúde;
-Falta de aplicação de no mínimo 25% das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
- A não aplicação de pelo menos  60%, dos 25% da educação, no ensino fundamental;
-A contratação de pessoal por tempo determinado sem lei aprovada pela Câmara Municipal;
-A contratação de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito;
-O descumprimento da estrita ordem cronológica das exigibilidades no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços.
 

Fonte: Portaria TC-233/2003

 

Quadro 3: O que prevê a Lei Orgânica do TCE para pedidos de reapreciação de contas

-O prefeito pode pedir, ao TCE, a reapreciação das Contas Anuais do município, no prazo de 15 dias, contados da publicação do parecer prévio no Diário Oficial do Estado.
-As Câmaras de Vereadores podem solicitar a reapreciação, no prazo de 90 dias, contados do recebimento do processo sobre as contas anuais com a decisão do TCE.
-A remessa do processo à Câmara de Vereadores só acontece depois de vencido o prazo que o prefeito tem para solicitar a reapreciação e, caso isso aconteça, só depois da deliberação do TCE sobre o pedido do prefeito.

 

 

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