Avaliar o planejamento e a adoção de políticas públicas – planos, programas, ações e iniciativas – implantadas pelos órgãos estaduais no sentido de promover a igualdade racial. Esse foi o foco da auditoria operacional realizada, entre 2022 e 2023, pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que revelou a insuficiência de ações destinadas à promoção da igualdade racial nas principais áreas da Administração Pública estadual. Tal constatação ficou evidenciada pela baixa representatividade de negros nos quadros de servidores públicos do Estado; pela deficiência na coleta de dados sobre cor e raça dos servidores; e ausência de ações afirmativas para ingresso de negros em algumas instituições.
O levantamento, realizado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE), foi feito com base em dados encaminhados pelas instituições e outros extraídos de bancos de dados preexistentes. O escopo do trabalho limitou-se às unidades gestoras ligadas às principais áreas de atuação da Administração Pública do Estado, incluindo a Secretaria do Desenvolvimento Social, a Secretaria da Educação, a Secretaria de Estado da Saúde e instituições do Sistema de Justiça. Também, por relevância e representatividade, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público de Contas e o próprio Tribunal de Contas.
“O presente processo busca enfrentar um tema sensível e relevante no âmbito da Administração Pública estadual – a desigualdade racial. O debate é oportuno e urgente na sociedade, e ganha contornos ainda mais acentuados no campo de atuação dos órgãos de controle, que possuem competência para fiscalizar a implementação das políticas públicas nessa área”, salienta o relator do processo (@RLA22/00451355), conselheiro substituto Cléber Muniz Gavi, na fundamentação do seu voto, aprovado na sessão do Pleno desta quarta-feira (29/5).
Gavi destaca também que é importante pensar o racismo como um problema econômico, devendo ser prioridade de todas as administrações públicas e privadas que almejam o desenvolvimento humano. “A discriminação racial segrega, promove exclusão do mercado de trabalho, reduz a geração de renda e as contribuições para o crescimento econômico do Estado, razão pela qual a discussão não deve estar limitada apenas às pautas de direitos humanos, cultura ou esporte, por exemplo”, aponta. Segundo o relator, há a necessidade de compreender como o racismo molda as regras econômicas, sociais e políticas, perpetuando resultados discriminatórios, ainda que não intencionais, a fim de se reverter esse quadro.
O trabalho tem por base as diretrizes da Carta do VII Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, que estabelecem a promoção, a institucionalização e a verificação de políticas afirmativas de combate às desigualdades estruturais e institucionais do Brasil e todas as formas de discriminação enfrentadas por setores da sociedade, como os negros, as mulheres, os indígenas, os LGBTQI, os pobres e outros. A auditoria também está em consonância com as atribuições da Comissão Permanente de Fomento à Abordagem Racial, instituída pela Portaria N. TC 306/2022, especialmente, a de propor ações, por meio da atuação fiscalizatória de políticas públicas destinadas à população negra, para aferir a efetividade e o alcance dessas medidas pelos seus beneficiários.
Os dados do Tribunal de Contas indicam que os estagiários negros representam 17% do total (5 de 29), e os servidores 6% (30 de 506). Não há representantes negros entre os 10 conselheiros, incluindo os conselheiros substitutos. Porém, a Resolução de 247/2023, assinada pelo presidente Herneus De Nadal e em vigor desde o dia 11 de dezembro de 2023, estabelece a reserva aos pretos e pardos do mínimo de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do TCE/SC. Além disso, atualmente, 30% das vagas de residentes são destinadas a essa parcela da população. A Portaria N. TC 0870/2023 fixa em 150 o número de vagas para o Programa de Residência do TCE/SC, sendo que 15 são asseguradas às pessoas com deficiência, e 45 às autodeclaradas pretas ou pardas. O Programa de Estágio do TCE/SC também prevê reserva de vagas aos estudantes de ensino médio autodeclarados pretos ou pardos, bem como com deficiência. A Resolução N.TC - 232/2023 ainda estabelece quantidade de vagas destinada a alunos derivados da rede pública de ensino em quantidade superior às vagas destinadas para a rede particular.
A auditoria constatou que nenhuma das instituições analisadas apresentou percentual de servidores negros efetivos igual ou superior a 18,10%, que corresponde à proporção dessa população em Santa Catarina (Saiba mais). O levantamento apontou ainda que algumas instituições nem sequer possuem políticas de ações afirmativas para ingresso de servidores negros em seus quadros.
1. Conceder aos responsáveis: Governador do Estado; Secretário de Estado de Desenvolvimento Social; Presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina; Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas de Santa Catarina; Procurador-Geral do Ministério Público do Estado; Presidente do Tribunal de Justiça do Estado; Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina; e Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina o prazo de 90 dias, a contar da data da publicação desta deliberação no Diário Oficial Eletrônico — DOTC-e, para que apresentem, a este Tribunal de Contas, os Planos de Ação contendo as medidas a serem adotadas, os prazos para a adoção das providências e os responsáveis, visando ao atendimento das seguintes recomendações:
2. Recomendar ao Poder Executivo Estadual:
2.1.1. Fortalecer a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social para ampliar as ações voltadas à promoção da igualdade racial, visando à melhoria dos indicadores nas principais áreas de atuação da Administração Pública Estadual.
2.1.2. promover a desagregação por recorte de cor/raça dos dados educacionais, sobretudo aqueles relacionados à alfabetização, distorção idade série e infraestrutura escolar, utilizando tais elementos como substrato para formação de políticas públicas de promoção da equidade racial;
2.2. Recomendar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:
2.2.1. Ampliar as ações voltadas à promoção da igualdade racial, visando à melhoria dos indicadores nas principais áreas de atuação da Administração Pública Estadual.
2.3. Recomendar ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), ao Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina (MPC/SC), ao Poder Executivo Estadual, ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC) e à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc):
2.3.1. Instituir mecanismo de cooperação técnica interinstitucional para desenvolver políticas e ações conjuntas visando à promoção da igualdade racial;
2.3.2. Implementar política de coleta de dados desagregados por cor/raça de todos os agentes públicos, inclusive estagiários e terceirizados, do quadro de pessoal da Administração Pública Estadual.
2.4. Recomendar ao Poder Executivo Estadual e à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc):
2.4.1. Implementar política de ações afirmativas para ingresso de negros no serviço público estadual, visando à correção das desigualdades raciais e à promoção de igualdade de oportunidades.
Fonte: @RLA 22/00451355
Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) – 16%
Defensoria Pública do Estado (DPE) – 9%
Polícia Miliar de SC (PMSC) – 9%
Corpo de Bombeiros Militar de SC (CBMSC) – 8%
Secretaria de Estado da Saúde (SES) – 7%
Polícia Civil de SC (PCSC) – 7%
Tribunal de Justiça de SC (TJSC) – 5%
Polícia Científica de SC (PCISC) – 5%
Ministério Público de SC (MPSC) – 5%
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC/SC) – 4%
Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) – 6%
Assembleia Legislativo do Estado (Alesc) – 2%.
Fonte: @RLA 22/00451355
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