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DMU promove reunião técnica sobre análise de contas anuais

qui, 30/04/2009 - 00:00
DMU promove reunião técnica sobre análise de contas anuais

     A Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) promoveu, na tarde de sexta-feira (24/04), reunião com os servidores para apresentar e discutir a Instrução Técnica nº 001/2009, que trata dos processos de Prestação de Contas de Prefeitos (PCP) relativos às contas de 2008 dos 293 municípios de Santa Catarina. O encontro, no auditório do TCE, serviu para tratar da organização do processo, da análise das contas e da emissão do relatório de contas anuais. A apresentação foi feita por Geraldo José Gomes, Cristiane de Souza e Paulo César Salum.
     “Esse tipo de reunião é fundamental para dar início à análise das contas, uniformizar os procedimentos, discutir e decidir sobre assuntos pontuais, especialmente aqueles relacionados ao final de mandato, como por exemplo o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, enfatizou o diretor Geraldo José Gomes. É que como 2008 foi o último ano do mandato dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 2004, o Tribunal de Contas do Estado deve verificar se os agentes políticos municipais adotaram as providências específicas de final de mandato previstas na LRF, cumpriram os prazos para fixação de subsídios dos agentes políticos municipais e, observaram as condutas proibidas pela Lei Eleitoral.
     Os documentos e a ordem dos relatórios que deverão compor o PCP, os papéis de trabalho, planilhas e roteiros de análise que servirão de suporte para a análise das contas, as informações que poderão ser extraídas do Sistema e-Sfinge e contas anuais, além dos prazos para a entrega dos relatórios de contas anuais foram os principais assuntos em pauta.

O papel do TCE na análise das contas municipais

     O TCE de Santa Catarina, com base nos arts. 59 e 113 da Constituição Estadual, emite parecer prévio sobre as contas anuais dos municípios. Os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal Pleno dão sustentação ao julgamento das contas anuais prestadas pelos prefeitos, uma atribuição das respectivas câmaras de vereadores. Só deixarão de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores (CE, art. 113, § 2º).
     O primeiro passo é a análise da matéria pela Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) que considera o atendimento de determinações legais, regulamentares e, principalmente, o cumprimento de dispositivos constitucionais. A DMU verifica, por exemplo, se a prefeitura cumpriu o limite constitucional de 25% de gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, e se foram respeitados os limites e metas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive os relacionados a gastos com pessoal. Depois os processos são submetidos ao parecer do Ministério Público junto ao TCE. A última etapa é votação da matéria pelo Tribunal Pleno que decide por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas anuais, com base em proposta de voto apresentada pelo conselheiro relator.
     Para que o TCE possa emitir o parecer prévio sobre as contas anuais das prefeituras é necessário que os responsáveis pela administração municipal remetam ao órgão informações e documentos que viabilizem a sua análise. Para elaborar seus relatórios, os técnicos da DMU fazem o confronto das informações que constam nas contas de gestão do prefeito com os resultados de auditorias realizadas nas prefeituras e dados gerados pelo Sistema Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), utilizado pelo TCE para receber e analisar dados e informações sobre as contas dos órgãos fiscalizados.

 

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