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TCE recomenda a aprovação das Contas/2006 do Governo do Estado com cinco ressalvas e 14 recomendações

seg, 28/05/2007 - 00:00

O Tribunal de Contas de Santa Catarina emitiu, nesta segunda-feira (28/05), o parecer prévio pela aprovação das contas do Governo do Estado do exercício de 2006 - último ano da gestão Luiz Henrique da Silveira / Eduardo Pinho Moreira. Durante a sessão extraordinária, o Pleno acatou, por unanimidade, o relatório e a proposta de parecer prévio do relator, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, e decidiu fazer cinco ressalvas e 14 recomendações ao Executivo. A ocorrência de déficit orçamentário e financeiro, a aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino superior abaixo do que determina a Constituição, o não cumprimento das metas fiscais e ocorrência de "insuficiência financeira" de R$ 193,72 milhões foram as irregularidades apontadas no processo (PCG - 07/00113037). Até segunda-feira (04/06), o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as Contas/2006 será encaminhado à Assembléia Legislativa, responsável pelo julgamento político-administrativo da matéria. Os deputados poderão acatar ou não - por maioria simples (metade dos votos mais um) - o parecer prévio do TCE com a análise técnico-administrativa da matéria.            

Entre as cinco ressalvas apontadas, destaque para a ocorrência de déficit orçamentário de R$ 40,24 milhões. Ou seja, as despesas foram superiores às receitas em 0,51%. O relator Wilson Wan-Dall destacou que o resultado foi 48,14% superior ao déficit apurado no exercício de 2005, embora tenha reconhecido o esforço do Governo em reverter esse resultado negativo ao longo dos últimos exercícios.            

Outro fator que não contribuiu para o equilíbrio das contas públicas foi a ocorrência de déficit financeiro, no valor de R$ 140,34 milhões. De acordo com o relatório, houve uma variação negativa no quadro financeiro do Estado, pois em 31 de dezembro de 2005 registrava-se um superávit de R$ 69,98 milhões.            

O Pleno também aprovou como ressalva a ocorrência de "insuficiência financeira" de R$ 193,72 milhões, em valores ajustados pelo TCE. Tal apontamento, "pode indicar descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e comprometer a gestão fiscal em exercícios futuros", destacou o conselheiro Wan-Dall em sua proposta de voto, ao acatar sugestão do conselheiro Salomão Ribas Júnior - inicialmente a restrição constava como recomendação -, já que a LRF veda a contração de despesas em final de mandado sem disponibilidade financeira. Em seu relatório, Wan-Dall anunciou que a verificação das obrigações de despesas contratadas no período de restrição será objeto de auditoria específica junto ao Tesouro do Estado, a Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria da Fazenda e a Diretoria de Orçamento da Secretaria de Planejamento.

Recomendações            

O parecer prévio aprovado recomenda que o Executivo elabore e apresente ao Tribunal de Contas, até o final do exercício de 2007, um plano de exclusão das despesas com pagamentos de inativos da base de cálculo do valor aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino, do ensino fundamental e em ações e serviços públicos da saúde. Tal inclusão foi essencial para que o Executivo cumprisse a Constituição Estadual, aplicando o mínimo de 12% na Saúde - foram R$ 716,36 milhões, ou seja, 12,17% - e de 25% na Educação - foram R$ 1,63 bilhão, ou seja, 27,67%.            

Vale registrar que na análise do exercício de 2005, no ano passado, o TCE também fez a recomendação envolvendo os inativos da educação, "a qual não tem sido observada, pois permanecem inalterados os índices de comprometimento das despesas com inativos em relação ao total da despesa empenhada nas funções relacionadas ao ensino", destacou o relator.            

Outro ponto questionado pelo Pleno foram os gastos com publicidade e propaganda. A análise da equipe técnica constatou que, apesar do decréscimo de 26,59% do exercício de 2005 para 2006, os valores empenhados pela Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Estatais Dependentes e Empresas Não-Dependentes, atingiram o montante de R$ 48,37 milhões. "As despesas em funções de governo importantes, como Judiciária, Assistência Social, Trabalho, Habitação, Gestão Ambiental, Ciência e Tecnologia, Comércio e Serviços e Desporto e Lazer, foram menores do que o aplicado com serviços de publicidade e propaganda", registrou o conselheiro Wan-Dall.            

Para o relator, as ocorrências incluídas nas ressalvas e recomendações "devem ser corrigidas para que não acarretem prejuízos ao cumprimento de normas legais e dos instrumentos de planejamento e execução orçamentária, assim como, dos princípios da publicidade, da finalidade, da eficiência e da transparência da Administração Pública, em prol da sociedade catarinense".

AL,TJ e MP            

As finanças dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público também receberam o parecer pela aprovação. O Pleno não emitiu opinião sobre os balanços do Tribunal de Contas. É que, segundo a Lei Complementar 101/00, esta é uma atribuição da Comissão Mista Permanente da Assembléia Legislativa, embora o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal pela Corte catarinense tenha sido objeto da análise do conselheiro Wan-Dall.            

Além dos conselheiros, auditores e de representante do Ministério Público junto ao TCE, estavam presentes o secretário da Fazenda, Sérgio Rodrigues Alves, e a representante do Ministério Público, procuradora de Justiça Vera Lúcia Ferreira Copetti.    

Quadro 1: Ressalvas

  1. Ocorrência de Déficit Orçamentário - no valor de R$ 40,24 milhões, representando 0,51% em relação à receita arrecadada, não contribuindo para o equilíbrio das Contas Públicas;  

2. Ocorrência de Déficit Financeiro - de R$ 140,34 milhões, apurado no Balanço Patrimonial, não contribuindo para o equilíbrio das Contas Públicas;  

3. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Superior - destinação de recursos, da ordem de R$ de 28,25 milhões, abaixo dos 3,75% - R$ 55,17 milhões - estabelecidos no art. 170 da Constituição do Estado;  

4. Não-cumprimento das metas fiscais - exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.  

5. Insuficiência Financeira - Gestão Orçamentária e Financeira - ocorrência de "insuficiência financeira" de R$ 193,72 milhões (ajustado pelo TCE), o que pode indicar descumprimento do artigo 42 da LRF e comprometer a Gestão Fiscal dos exercícios futuros.  

  Quadro 2: Recomendações

  1. Outras Despesas com Pessoal - promover a inclusão das despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra (serviços de terceiros);  

2. Informações relativas ao Programa de Inclusão Social - promover ações efetivas e perenes nas áreas de abrangência do PROCIS, além da necessária implantação de um controle eficaz sobre a execução do programa, com o desenvolvimento de um sistema informatizado específico para tais fins.  

3. Aplicação de recursos do FUNDEF na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - aplicar os valores estabelecidos na Emenda Constitucional nº 14/96 e na Lei Federal nº 9.424/96;  

4. Aplicação dos recursos provenientes do Salário-Educação - em sua totalidade, no ensino fundamental;  

5. Exclusão das despesas com pagamentos de inativos da base de cálculo do valor aplicado em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, do Ensino Fundamental e em Ações e Serviços Públicos da Saúde - o Estado deverá elaborar e apresentar ao TCE, até o final do exercício de 2007, um plano de exclusão das despesas com pagamentos de inativos da base de cálculo, por não representarem contribuição para a manutenção ou para o desenvolvimento do sistema educacional e por não estarem relacionadas à função Saúde;  

6. Aporte de recursos da contrapartida estadual para execução dos programas financiados por organismos internacionais - para evitar atrasos no cumprimento dos prazos previstos nos contratos do BID IV e do Microbacias 2, o aumento dos custos operacionais e financeiros, a postergação da disponibilização das obras, serviços e equipamentos à comunidade catarinense;  

7. Adotar medidas para o cumprimento da Instrução Normativa que instituiu o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE) - remeter, a partir do conhecimento da decisão do Parecer Prévio, os dados dos Órgãos e Entidades da administração estadual ao TCE, obedecendo rigorosamente aos prazos;  

8. Cobrança da Dívida Ativa - a efetiva arrecadação dos tributos de competência do Estado constitui-se em requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal;  

9. Gastos com Publicidade e Propaganda - reavaliar os quantitativos gastos com publicidade e propaganda, uma vez que as despesas em Funções de Governo importantes como Judiciária, Assistência Social, Trabalho, Habitação, Gestão Ambiental, Ciência e Tecnologia, Comércio e Serviços e Desporto e Lazer foram menores que o aplicado com serviços de publicidade e propaganda.  

10. Subvenções Sociais - reavaliar os mecanismos de auxílios a entidades sem fins lucrativos, diante da ocorrência de déficit nas disponibilidades de caixa do Poder Executivo. Os repasses de subvenções sociais equivalem a 21,37% da despesa realizada em Investimentos no Estado;  

11. Políticas Fiscais - devem ser empreendidas somente com respaldo em autorização legal. A renúncia de receitas públicas deve observar a Lei de Responsabilidade Fiscal; a concessão de benefícios, a transparência, a isonomia e a legalidade devem ser preservados, de modo a controlar efetivamente as receitas públicas e a evitar déficits seqüenciais;  

12. Programa de Modernização e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Santa Catarina (COMPEX), substituído pelo Programa Pró-Emprego - avaliar, considerando a extinção do COMPEX, os mecanismos de funcionamento, concessão de benefícios e finalidades do Programa Pró-Emprego. Para garantir a transparência, a isonomia e a legalidade nas concessões, e que sejam efetivamente atingidos os objetivos de geração de emprego e incremento da arrecadação do ICMS;  

13. Metas e prioridades estabelecidas nas audiências públicas do Orçamento estadual regionalizado - conferir a devida e necessária atenção às metas e prioridade eleitas pela população. As audiências consomem recursos financeiros patrocinados pelo erário estadual, diante da mobilização de diversos servidores públicos dos Poderes Legislativo e Executivo, o que demanda custeio de diárias, alimentação, pousada, combustíveis e outras despesas;  

14. Elaboração do demonstrativo das disponibilidades de caixa - somente considerar, nas "disponibilidades financeiras", valores que efetivamente representem liquidez imediata e, nas "obrigações financeiras", somente as exigíveis a curto prazo (inferior a 12 meses), bem como restos a pagar;    

  Saiba Mais

  Ressalvas: Observação, de natureza restritiva, que exime de responsabilidade o auditor em relação a certo fato, quer porque discorda do que foi registrado, quer porque não lhe foi possível examinar, quer porque discrepa em relação a normas e leis. Recusa opinar sobre certo fato, conta ou evento, em relação a demonstrações contábeis ou opinião contrária aos mesmos eventos. (A. Lopes de Sá, Ana M.Lopes de Sá. Dicionário de Contabilidade, Atlas, 1994).  

   

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