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INCLUIR GRATIFICAÇÃO NO PLANO DE FISCALIZAÇÃO.
APROVAR AS SEGUINTES ALTERAÇÕES NO PLANO DE FISCALIZAÇÃO DE 1965, NO TOCANTE AO REGIME DE FISCALIZAÇÃO DA DESPESA A POSTERIORI.
SUPRIME O DISPOSTO NA LETRA “G”, DO ITEM I, E DÁ NOVA REDAÇÃO A LETRA “G”, DO ITEM III, DO ART. 72, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS.
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS.
ADOTA NORMAS SOBRE O DEPÓSITO DAS IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS PELO REGIME DE ADIANTAMENTO.
DISCIPLINA O ART. 29 DA RESOLUÇÃO Nº 8, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956.
ALTERA O ART. 43 DO REGIMENTO INTERNO
ALTERA LIMITE FINANCEIRO.
ALTERA ESQUEMA FINANCEIRO DE 1960.
DISPENSA DO DEPÓSITO BANCÁRIO O NUMERÁRIO RECEBIDO.
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