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Artigos de servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina têm sido publicados em revistas e utilizados para subsidiar o trabalho de órgãos públicos do Brasil. Exemplos recentes nessa direção foram os trabalhos produzidos pela diretora geral de Controle Externo, Elóia Rosa da Silva, e pela auditora fiscal de controle externo, da Consultoria Geral, Flávia Bogoni. “Os estudos acadêmicos dos técnicos dos Tribunais de Contas têm contribuído para a melhoria da qualidade do nosso trabalho [de fiscalização]”, enfatizou o presidente do Conselho Editorial da Revista do TCE, conselheiro Salomão Ribas Junior.
Trechos do artigo da diretora Elóia — intitulado “O papel do Tribunal de Contas e da Câmara no julgamento de contas municipais” —, publicado na Revista do TCE de Santa Catarina nº 5, foram mencionados no voto divergente apresentado, no dia 22 de setembro, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, em processo que tinha como objeto a definição da competência dos TCs na apreciação das contas do prefeito. Embora não tenha sido aprovado, o voto, acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa e Felix Fischer, defendia que tanto os Tribunais de Contas quanto as Câmaras Municipais podem apreciar contas de prefeitos quando estes atuarem como ordenador de despesas.
Foi mantida a atual jurisprudência do TSE, segundo o qual a fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas, cujo parecer só pode ser rejeitado por maioria qualificada de dois terços dos vereadores. A decisão — aprovada por quatro votos — foi tomada em recursos apresentados pelos então candidatos a prefeito de Ituporanga (SC), Luiz Ademir Hessmann, e de Catingueira (PB), José Edivan Félix.
Ao registrar que a manifestação deverá ser contestada pelos próprios TCs e debatida pela sociedade, o conselheiro Salomão Ribas Jr. explicou que a decisão do STJ demonstra que a Justiça Eleitoral entende não ser válido, “ou pelo menos não deve produzir os efeitos de inelegibilidade em relação ao prefeito, o julgamento de contas pelo Tribunal, quando ele é ordenador de despesa”.
“Mas a questão será melhor avaliada quando o Supremo Tribunal Federal apreciar recurso subscrito pelo Ministério Público Eleitoral”, destacou o conselheiro Salomão Ribas Jr., convicto que o “STF não estabelecerá limitações para o alcance das decisões em contas municipais dadas pelos Tribunais de Contas”.
Constitucionalidade
Já o artigo da auditora Flávia — “Os Tribunais de Contas e controle de constitucionalidade: ponderações acerca da Súmula nº 347 do STF” —, que também integrará a edição nº 6 da Revista do TCE, cujo lançamento está previsto para dezembro deste ano, foi publicado na Revista Fórum Administrativo: Direito Público, em setembro deste ano. No texto, a autora procura discutir se o Tribunal de Contas, no exercício de suas competências, quando se defrontar com lei ou ato do poder público inconstitucional, ou seja, em desconformidade com o texto constitucional ou princípios constitucionais, estaria autorizado a realizar referido controle. O artigo tem como objeto “demonstrar que tanto a doutrina quanto a jurisprudência inclinam-se no sentido de que o Tribunal tem esse poder, exercido, claro, de maneira diferente da que é realizada pelo Poder Judiciário”.
Na sessão do Pleno desta quarta-feira (08/10), o conselheiro Salomão aproveitou para estimular os servidores a produzirem artigos. “Além das opiniões que emitem nos pareceres prévios em cada processo, é conveniente que escrevam artigos em revistas para difundir o pensamento e o trabalho realizado, provocando o debate para que surjam novas e melhores idéias”, finalizou.
O Papel dos TCs
O debate sobre o papel dos Tribunais de Contas também foi alvo de manifestações durante a sessão do Pleno de 29 de setembro. Na ocasião, o auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, falou da realização da oficina sobre aspectos jurídicos e econômicos sobre saneamento básico, atividade que integra o Programa de Capacitação/2008 do Instituto de Contas. “Essa oficina está oportunizando um debate sobre o futuro dos Tribunais, de como eles devem efetivar o controle”, ressaltou, destacando a necessidade dos TCs refletirem sobre as suas atividades.
O auditor Sicca considera essencial a melhoria da qualidade do controle exercido pelos Tribunais de Contas. “A discussão é muito mais profunda que a composição dessas instituições, que a forma de indicação”, enfatizou. “Hoje, nós trabalhamos com uma sociedade muito mais aberta, com uma administração pública que recebe muito mais pressão política e econômica do que há 20, 30 anos e nós ainda controlamos a administração pública como se controlava antes”, comentou, ao defender uma mudança na linha do trabalho dos TCs. “Não adianta verificarmos, apenas, a formalidade das licitações. Nós temos que começar a entender a realidade do mercado, quem contrata com a administração, como se dá o contrato, quais os setores que contratam com a administração”.
A mudança no processo de fiscalização e de controle também foi defendida pelo conselheiro Salomão Ribas Junior. Ele destaca, no entanto, a necessidade da manutenção do foco. “Os Tribunais de Contas vêm lutando, há muito tempo, apesar das críticas que sofrem quanto ao processo de sua composição, para dar eficácia às suas decisões e, se possível, executoriedade absoluta até as suas decisões, o que esbarra na própria organização do Estado”.
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