Ao responder uma consulta feita pela prefeitura de Mafra, o Tribunal de Contas de Santa Catarina alertou quanto ao prazo para inclusão dos bens de infraestrutura na Contabilidade dos Municípios. Segundo a Portaria n. 548/2015 da Secretaria do Tesouro Nacional, que aprovou o Plano de Implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, o prazo é de 1º/01/2024 para municípios com menos de 50 mil habitantes. Para municípios com mais de 50 mil habitantes, o prazo era 1º/01/2023.
O TCE/SC também orienta que o valor dos bens de infraestrutura deve ser estabelecido conforme as orientações contidas nos seguintes regulamentos:
- na 9ª edição do Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público (MCASP), mais especificamente na Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, páginas 160, 227, 228 e 229;
- nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), em especial na NBC TSP 07 (itens 21, b, 26, 27, 42 a 56); e
- nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional nº 634/2013 (art. 7º, parágrafo único, V, e art. 13) e nº 548/2015.
A decisão nº 696/2023, com as orientações, foi publicada no Diário Oficial do TCE/SC do dia 4 de maio. Ela foi proferida após a prefeitura de Mafra apresentar dúvidas sobre a utilização de recursos públicos em bens de infraestrutura (estradas e praças, por exemplo), porque estes não eram apresentados no Balanço Patrimonial.
O processo de consulta (23/00081940) foi relatado pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem.
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