DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO QUANTO ÀS IRREGULARIDADES MENCIONADAS NO ART. 8,1 § 5º DA CONSTITUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Tipo de Lei Resoluções Ano 1 970 Data de Publicação do DOTC-e sexta-feira, 19 de Junho de 1970 - 12:00 Número de Publicação no DOTC-e 9 024 Arquivo resolucao_n_66-1970_consolidada.pdf (53.8 KB) Número 66