A Portaria Nº TC 0875/2010, assinada pelo presidente Wilson Rogério Wan-Dall, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 8 de novembro (segunda-feira), estabelece que será ponto facultativo no Tribunal de Contas de Santa Catarina nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010. Já nos dias 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2010 não haverá expediente, exceto nos setores que exercem atividades essenciais.
Já a partir de segunda-feira (8/11), os servidores poderão iniciar a compensação das 30 horas, relativas aos dias 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro. O prazo final para compensação é 22 de dezembro. Segundo a norma que dispõe sobre o encerramento das atividades do exercício de 2010 e programação de trabalho para 2011, os servidores que estiverem afastados por motivo de férias ou licença no período de compensação deverão efetuar a reposição entre 2 de fevereiro e 16 de março de 2011.
A compensação feita pelo servidor será registrada, automaticamente, no SIAP, sem a necessidade de “avisar” previamente o Sistema. Os servidores que trabalham pela manhã poderão repor as horas referentes aos cinco dias do mês de dezembro entre 14h01min e 19 horas e os que trabalham no período vespertino terão entre 7 horas e 11h59min. Deverá ser observada a fração mínima de uma hora por dia.
Férias coletivas
A Portaria também estabelece que no período de 3 de janeiro a 1º de fevereiro de 2011 haverá férias coletiva para todos os servidores, auditores substitutos de conselheiros e conselheiros do TCE/SC. Só permanecerão trabalhando aqueles convocados para o exercício de atividades essenciais do TCE/SC.
A norma registra ainda que as férias e as licenças-prêmio prevalecem sobre qualquer outro tipo de afastamento, não sendo interrompidas em virtude de necessidades particulares, licenças para tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família, licença de luto, gala ou congêneres. A solicitação de autorização de licença-prêmio deverá ser efetuada com no mínimo 15 dias de antecedência.
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