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Portaria define cronograma de férias coletivas em 2013

sex, 30/11/2012 - 14:19

A Portaria Nº TC 0729/2012, assinada pelo presidente César Filomeno Fontes, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) desta quarta-feira (28/11), estabelece que no período de 2 a 31 de janeiro de 2013 haverá férias coletivas para todos os servidores do Tribunal de Contas. 
 

A norma registra ainda que não haverá interrupção de férias ou licença-prêmio no ano de 2013, salvo por razões de interesse público e a critério da Administração. Portanto, segundo a portaria, as férias e as licenças-prêmio prevalecem sobre qualquer outro tipo de afastamento, não sendo interrompidas em virtude de necessidades particulares, licenças para tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família, licença de luto, gala ou congêneres. A solicitação de autorização de licença-prêmio deverá ser efetuada com no mínimo 15 dias de antecedência. 

 

 

 

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