A tramitação de processos relativos ao controle externo de competência do Tribunal de Contas de Santa Catarina está suspensa no período de 16 a 31 de dezembro de 2010. Isto está definido na Portaria Nº TC 0879/2010, assinada pelo presidente Wilson Rogério Wan-Dall e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) nº 627, desta quarta-feira (24/11).
Segundo a norma, tal prazo não se aplica aos processos que irão compor as pautas das sessões de 2011 do Tribunal Pleno e aos processos que tratam de editais de concorrência ou de representação formulada na forma do art 113, § 1º, da Lei nº 8666/93 (veja mais), que exijam decisão urgente do Tribunal Pleno ou do relator para defesa do patrimônio público ou para evitar prejuízos à Administração Pública.
Já os processos que estiverem nos gabinetes de conselheiros e auditores substitutos de conselheiros, com despacho determinando citação, audiência ou diligência, terão a sua tramitação suspensa no período de 21 a 31 de dezembro de 2010.
Veja Mais: Lei nº 8.666/93
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
§ 1º. Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
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