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Portaria do TCE/SC mantém trabalho remoto ou híbrido e amplia a possibilidade de atividades presenciais para até 50% da capacidade de cada setor

ter, 17/08/2021 - 12:56
Portaria do TCE/SC mantém trabalho remoto ou híbrido e amplia a possibilidade de atividades presenciais para até 50% da capacidade de cada setor

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou, na edição do seu Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (17/8), a Portaria TC-228/2021, que amplia o limite para, no máximo, 50% da lotação de cada setor para a realização de atividades no modo presencial. A medida, adotada pelo presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, está amparada em parecer da Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor (CASS) do TCE/SC, que também recomendou a manutenção das atividades em sistema remoto ou híbrido.

Ainda considera o avanço do calendário de vacinação contra a Covid-19, a situação epidemiológica atual, a disponibilidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para internação e a capacidade de atendimento nos hospitais e pronto atendimentos para novos casos e internações decorrentes do novo coronavírus.  

O texto destaca que permanece a necessidade das ações para identificação de risco durante a vigência do Decreto 1.371/2021, que declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense até 31 de outubro deste ano para enfrentamento ao novo coronavírus. E salienta que o novo percentual para atividades presenciais poderá ser reavaliado a partir de novas regras de afrouxamento do distanciamento social editadas pelas autoridades públicas. 

Com relação às atividades presenciais, a organização está a cargo do titular do setor ou do chefe de gabinete de conselheiro e de conselheiro-substituto. Além do limite máximo de pessoal, deve ser respeitado o distanciamento de, no mínimo, 1,5m entre as pessoas em todos os ambientes, podendo ser adotados mecanismos de flexibilização ou rodízio. Sobre as vagas de garagem previstas no inciso XXIV da Portaria TC-352/2015, a distribuição e a ocupação priorizam os servidores que retornarem ao trabalho presencial, em sistema de uso rotativo, de acordo com a disponibilidade. 

O setor de protocolo passa a funcionar, de forma presencial, das 7 às 19h, na recepção do edifício principal, sem necessidade de agendamento de horário, mas o seu funcionamento pela Sala Virtual (no TCE Virtual), pelo e-mail seg.dipo@tcesc.tc.br e pelos correios continuam — em caso de encaminhamento por e-mail, o arquivo deverá estar em formato PDF, com tamanho não superior a 25 MB, e, para fins de contagem de prazo, será considerada a data do envio da mensagem e não do protocolo. 

No setor de Saúde, deve ser mantida equipe mínima para atendimento, de forma presencial, das 13h às 19h, sem prejuízo da continuidade dos atendimentos telepresenciais. As consultas médicas e odontológicas deverão ser agendadas previamente. Na hipótese de emergência, deverá ser informada, preferencialmente, por telefone. Tais ações têm a finalidade de garantir o distanciamento social, evitar aglomeração e permitir a higienização contínua do setor. As perícias médicas poderão ser realizadas na forma telepresencial ou presencial, sempre mediante agendamento. 

Permanece a necessidade de agendamento para o acesso à sede pelos jurisdicionados, responsáveis, interessados, advogados e procuradores, e pelo público externo em geral. A recepção em funcionamento continua sendo somente a da Rua Engenheiro Newton Valente da Costa, 55. Com exceção dos dispositivos expressamente revogados ou alterados, estão mantidas as demais regras constantes da Portaria TC-133/2020, especialmente as relacionadas a evitar o contágio com o vírus da Covid-19. 

 

Situações revogadas 

Com a Portaria TC-228/2021, fica revogado o horário de funcionamento da sede do TCE/SC, das 13 às 19h. Ainda deixa de valer a regra para servidores e estagiários continuarem trabalhando a distância até que seus filhos em idade escolar retornem para as escolas e para aqueles que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis. 

Também foram revogadas as Portarias TC-44/2021, TC-70/2021, TC-80/2021, TC-98/2021 e TC-116/2021, com medidas para restrição da circulação de pessoas nas dependências do Tribunal, em determinados períodos, para fins de redução dos riscos de infecção e propagação do novo coronavírus. 

 

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