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Presidência do TCE/SC determina oferta a gestores públicos de qualificação sobre a Nova Lei de Licitações

seg, 29/05/2023 - 08:34
Descrição da imagem:  Imagem mostra ao centro uma mulher mostrando com a mão alguma instrução em um quadro de sela de aula. Em primeiro plano, nas laterais da imagem, há duas dessoas desfocadas, de costas. Acima, à direita, em letras brancas sobre fundo verde há a inscrição Nova Lei de Licitações e, logo abaixo, em preto sobre fundo branco, a inscrição Capacitação

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Herneus De Nadal, determinou à Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) na última sexta-feira (26/5) a elaboração de um plano de capacitação sobre a Nova Lei de Licitações (NLL), em vigor desde 1º de abril de 2021, mas que está em período de transição até 30 de dezembro deste ano. 

A DLC deverá ofertar cursos e oficinas, a partir do Instituto de Contas (Icon), com o objetivo de alcançar o maior número possível de gestores públicos a partir da inclusão do tema em ações como o Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal deste ano e do encaminhamento de orientação alertando para a necessidade de regulamentação da lei 14.133/2021, além da divulgação dos resultados do levantamento feito pela DLC sobre o estágio em que se encontra a implantação da NLL nos municípios e as medidas que serão adotadas pelo TCE/SC. 

Pesquisa 
A DLC realizou em 2022 e 2023 pesquisas e acompanhou o Diário Oficial dos Municípios para identificar a publicação de atos regulamentares relacionados à NLL. A constatação foi de que grande parte dos municípios catarinenses não se encontrava preparada para aplicação do novo estatuto pela falta de regulamentação da norma. Com base na resposta de 288 unidades gestoras, o Relatório mostrou que 77% dos municípios afirmaram não possuir pessoal capacitado ou em processo de capacitação, e que 61% admitiram utilizar os regulamentos expedidos pela União.   

Questionados sobre como o TCE/SC poderia auxiliar, os principais pedidos dos municípios foram relacionados “à capacitação e orientação aos municípios sobre a Nova Lei de Licitações, que inclui limites para contratações, padronização de minutas e materiais didáticos para capacitações, cursos on-line e presenciais, publicação de cartilha resumida das ações e passos a serem seguidos, recomendações e checklists, modelos de regulamentações e contratos, workshops, critérios orientativos em auditorias, treinamentos na prática e menos teoria, entre outros”. 

"A boa condução da transição entre as leis federais de licitação ainda merece a atenção prioritária deste Tribunal de Contas. Em especial, juntamente com o cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação, não podemos descuidar da qualidade das providências que estão sendo tomadas por nossos jurisdicionados. Isso porque estamos diante de uma oportunidade singular de aprimoramento das compras e contratações governamentais, como estratégia de governança e de implementação de políticas públicas", afirma Herneus em seu despacho.  

"Nesse campo, o papel orientativo do TCE/SC exige que se direcione todos os esforços disponíveis para a capacitação dos agentes públicos, inclusive trazendo ao debate a mudança de cultura envolvida, a necessidade de se buscar caminhos inovadores e a possibilidade de aperfeiçoamento dos processos administrativos, visando os melhores resultados para a sociedade. Embora a opção de os demais entes utilizarem os regulamentos federais esteja amparada por lei, ao optarem por essa medida os gestores públicos perdem uma valiosa oportunidade de repensar e adequar seus procedimentos para atender da melhor forma a realidade local, trazendo maior eficiência, eficácia e efetividade às suas contratações", conclui o presidente no texto. 

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