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Presidente Herbst dá conhecimento ao Pleno da resolução da Atricon com orientações sobre julgamento das contas dos prefeitos

qui, 01/09/2016 - 16:14

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Luiz Roberto Herbst, encaminhou, nesta terça-feira (30/8), aos integrantes do Pleno, a Resolução Atricon nº 04/2016, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, que faz recomendações às Cortes brasileiras quanto aos procedimentos relativos à apreciação das contas de prefeitos. O documento foi produzido diante da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 17 de agosto, de que o julgamento das contas, tanto as de governo quanto as de gestão, cabe às Câmaras Municipais (Recursos Extraordinário nº 848.826/DF).

Na sessão plenária desta quarta-feira (31/8), durante discussão sobre a resolução, os integrantes do corpo deliberativo do TCE/SC destacaram que a decisão do STF gerou dúvidas acerca das competências e atuação futura dos tribunais de contas e decidiram aguardar a sua publicação no Diário da Justiça.  Até que isto ocorra, o Tribunal catarinense continuará com os mesmos procedimentos no tocante à análise das contas de governo e de gestão.

 

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