menu

Presidentes do TCE/SC e do Tribunal de Justiça alinham novas etapas do Acerta/SC

sex, 08/03/2024 - 09:53
Foto do gabinete da presidência do TJ/SC, em que aparecem sentados, ao redor de uma mesa, o presidente do TJSC, desembargador Francisco Oliveira Neto, e os conselheiros Herneus De Nadal, José Nei Ascari e Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e outros integrantes do TJ. Eles estão de terno e conversam entre si.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), conselheiro Herneus De Nadal, reuniu-se, na tarde desta quinta-feira (7/3), com o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Francisco Oliveira Neto, para discutir as novas etapas do sistema de cobrança pré-processual de créditos tributários criado em parceria pelas duas instituições, o Acerta/SC. Também estavam presentes o vice-presidente e o corregedor-geral do TCE/SC, conselheiros José Nei Ascari e Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, respectivamente, além de outros integrantes do Poder Judiciário.

O tema está entre os prioritários para o Poder Judiciário de Santa Catarina, por conta do grande volume processual envolvido. Hoje, 1,1 milhão - um terço dos três milhões de processos em tramitação no Poder Judiciário catarinense - são execuções fiscais do Estado ou dos municípios.

O projeto piloto do Acerta/SC foi realizado em parceria com o município de Florianópolis. Agora, a iniciativa deve avançar alcançando também outros municípios que já manifestaram interesse em participar. Além disso, está prevista a criação de um comitê gestor interinstitucional para o programa. “Com o sistema pré-processual, nós atuamos para evitar o conflito, e esse é um trabalho importante para o Judiciário. É o que justifica a nossa atuação por meio do Acerta/SC”, afirmou o presidente do TJSC.

No encontro realizado na sede do TCE, foram destacados novos entendimentos e recomendações sobre o assunto. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que tanto órgãos jurisdicionais como administrativos tomem providências quanto ao problema, que hoje adquire dimensão nacional.

O Tema 1184 do Supremo, de repercussão geral, legitima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa. Ao mesmo tempo, a Resolução 547, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mês passado, institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do Tema 1184.

Recentemente, as entidades representativas dos órgãos de controle externo lançaram a Nota Recomendatória Conjunta n. 01/2024, que contém diretrizes para otimizar a recuperação dos valores relacionados à dívida ativa dos estados e municípios. O documento visa a aprimorar a eficiência e a efetividade das cobranças e reduzir a judicialização das demandas. Dentre as medidas propostas destaca-se o estímulo para que executivos municipais e estaduais priorizem a cobrança administrativa, sobretudo por meio de negociações e do protesto dos títulos. 

Texto adaptado a partir de matéria do TJSC

Crédito da foto: Cristiano Estrela (Acom - TCE/SC)

 

Acompanhe o TCE/SC

www.tcesc.tc.br Notícias Rádio TCE/SC

Twitter: @TCE_SC

YouTube: Tribunal de Contas SC

Instagram: @tce_sc

WhatsApp: (48) 98809-3511

Facebook: TribunalDeContasSC

Spotify: Isso é da sua conta

TikTok: @tce_sc

Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina

Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina 

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques