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Publicada nova norma que trata de alterações na organização administrativa

ter, 31/03/2009 - 00:00

     Foi publicada na edição de sexta-feira (27/03) do Diário Oficial Eletrônico do TCE (DOTC-e) — nº 220 — a Resolução N. TC-37/2009, que trata de adequações na organização administrativa básica do Tribunal de Contas Estado. A nova norma, aprovada, por unanimidade, na sessão plenária do último dia 25 de março, altera as Resoluções ns. TC-07/2001, de 12 de dezembro de 2001, TC-11/2002, de 23 de outubro de 2002, e TC-28/2008, de 30 de julho de 2008.
     De acordo com a Resolução N. TC-37/2009, os artigos 3º, 5º, 8º, 17, 28, 47 e 50 da Resolução n. TC-11/2002 — alterada pela Resolução N. TC-29/2008 —, passam a vigorar com nova redação. Os cinco primeiros tratam de suprimir do texto informações relacionadas à subordinação hierárquica dos órgãos auxiliares do TCE.
     É que com a nova redação do art. 50, fica definido que “compete ao Presidente, por ato próprio, estabelecer o detalhamento da estrutura básica de cada unidade dos órgãos auxiliares, a subordinação hierárquica entre as unidades e a descrição dos cargos e das funções de confiança atribuídos a cada unidade”.
     Na mesma direção, a Resolução N. TC-37/2009 também altera o art. 1º da Resolução N. TC-07/2001 — que regulamentou o funcionamento do Instituto de Contas (ICON) — e o art. 1º da Resolução N. TC-28/2008 — que instituiu a Ouvidoria (OUVI) — para eliminar dos textos referências sobre a vinculação hierárquica das duas unidades.
     O objetivo principal das alterações, de acordo com exposição de motivos do presidente José Carlos Pacheco, é oferecer melhores condições de solução das questões administrativas, diante da dimensão atingida pelo TCE, no contexto da Administração Pública e da sociedade catarinense, e dos reflexos dessa realidade no número de atribuições de responsabilidade ao conselheiro investido no cargo de presidente.
     “Entendo que as questões administrativas cotidianas dos órgãos auxiliares hoje vinculados diretamente ao Presidente, podem ser equacionadas através da Diretoria Geral de Planejamento e Administração (DGPA), da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE) ou da Chefia de Gabinete”. O relator do processo normativo (PNO-0900085967) foi o conselheiro Luiz Roberto Herbst.

Portaria
     Vale lembrar que a Portaria Nº TC 0172/2009 , publicada à pág. 12, da edição do último dia 13/03 do Diário Oficial Eletrônico do TCE (DOTC-e) — nº 211 —, já alterou e consolidou a Organização Administrativa Básica do TCE, bem como definiu sua atual composição e subordinação.
     Como registrou matéria publicada na Intranet, no último dia 16 de março, a Portaria, além de considerar a criação da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) e da Ouvidoria, estabelece que esta última está diretamente subordinada à Presidência da Casa.
     A norma ainda determina que a DAP está vinculada à Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE), que congrega as diretorias técnicas do Tribunal. A Consultoria Geral, antes subordinada à Presidência, fica vinculada à DGCE e a Secretaria Geral do TCE e a Assessoria de Comunicação, que também eram subordinadas à Presidência, de acordo com a Portaria Nº TCE 0172/2009 que revogou Portaria Nº TC 135/2007, estão, agora, diretamente ligadas à Diretoria Geral de Planejamento e Administração (DGPA).

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