(OUÇA)
VINHETA TCE INFORMA
LOCUTOR: Para dar aulas no ensino infantil, fundamental e médio, é necessária a formação em nível superior, em curso de licenciatura plena. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas de Santa Catarina em resposta a uma consulta da prefeitura de Três Barras sobre escolaridade mínima e sua comprovação para contratação de professores. A decisão segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atende à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A exceção é que, para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, é permitida a formação mínima em nível médio, na modalidade normal.
O conselheiro Aderson Flores, que relatou o processo na Corte de Contas, explica que a interpretação da expressão 'formação mínima' é de que, nesses casos, permite-se a docência por titulares de maior graduação, sem impossibilitar, contudo, o exercício da profissão por quem detém a formação mínima exigida.
Quanto à docência superior, é exigida a formação em nível de pós-graduação, priorizadas as titulações em nível de mestrado e doutorado. A decisão está publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do dia 14 de agosto.
SINAL SONORO
LOCUTOR: O Tribunal de Contas vai realizar nesta quarta-feira, dia 25, sessão extraordinária para eleger o corpo diretivo da Corte para o biênio 2025/2027.
A sessão está marcada para as 14 horas. Na oportunidade serão eleitos, o presidente, o vice, o corregedor-geral e dois membros para a comissão de ética do Tribunal. Os eleitos assumirão os cargos em fevereiro do ano que vem.
A eleição estava marcada para o dia 16 deste mês, porém, foi transferida devido ao falecimento do conselheiro aposentado e ex-presidente do TCE/SC, Salomão Ribas Júnior, ocorrido no dia 15 de setembro.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 02’07”
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