(OUÇA)
VINHETA TCE INFORMA
LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) vai lançar na próxima quarta-feira, dia 30 de outubro, durante a sessão híbrida do Pleno, a terceira edição da Revista do TCE/SC.
A publicação, que estará disponível nas versões impressa e digital, tem por objetivo disseminar produções contemporâneas, científicas e técnicas, voltadas ao Controle Externo e ao aprimoramento da Administração Pública.
Além da divulgação de artigos e de trabalhos técnicos, a revista reserva um espaço para a divulgação da jurisprudência selecionada, que traz decisões e orientações do Tribunal de Contas referentes aos mais variados temas de controle externo.
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Herneus De Nadal, falou sobre a importância de profissionais e de pesquisadores enviarem trabalhos para compor a publicação, cuja seleção de produção técnico-científica está permanentemente aberta. Para o presidente, a Revista do TCE/SC representa um intercâmbio de conhecimentos que favorecem o cidadão.
(Sonora Herneus De Nadal)
Os Tribunais de Contas têm um papel determinante na promoção de debates sobre os grandes desafios públicos, e o TCE de Santa Catarina, por meio da revista, corrobora com esse propósito e cria um espaço de trocas de conhecimento e de experiências que enriquecem tanto as ações governamentais como as de controle externo, com o objetivo de impactar positivamente a sociedade.
LOCUTOR: O presidente Herneus ainda salientou que a Revista do TCE/SC fortalece o compromisso orientativo da Corte de Contas
(Sonora Herneus De Nadal)
O Tribunal de Contas de nosso Estado, reafirma o seu compromisso em dialogar com a sociedade e em orientar, trazendo contribuições para uma maior resolutividade das ações públicas, sem se descuidar da fiscalização e da punição, quando for o caso.
SINAL SONORO
LOCUTOR: O Tribunal de Contas realizou na semana passada o terceiro Fórum Catarinense de Obras Públicas (FOCO). Foi um evento virtual que contou com a participação de mais de 600 pessoas, entre fiscais e gestores de contrato, consultores jurídicos, membros de comissão de licitação, auditores, ordenadores de despesa, orçamentistas de obras públicas, engenheiros e arquitetos.
Por iniciativa da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), o fórum deste ano tratou das alterações em contratos de obras e serviços de engenharia. O material das apresentações está disponível no Acervo Multimídia do Instituto de Contas, no Portal do TCE/SC.
SINAL SONORO
LOCUTOR: Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas reconheceu que pessoas físicas e jurídicas não estão impedidas de receber novos recursos, por meio de subvenções, auxílios e contribuições, quando o próprio TCE/SC reconhecer a prescrição de débitos e multas em repasses anteriores.
O entendimento, que se transforma em jurisprudência, está publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-E).
A decisão decorre de um processo de consulta da deputada estadual Luciane Carminatti, que foi relatado pelo conselheiro-corregedor, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.
Ele considerou alguns dos apontamentos feitos no relatório da Diretoria de Contas de Gestão (DGE). Um deles é o entendimento de que, caso um processo seja encaminhado ao Tribunal de Contas e as sanções e penalidades sejam reconhecidas como prescritas, as pessoas físicas e jurídicas envolvidas devem ser removidas dos cadastros restritivos e, com isso, ficarem habilitadas novamente para receber recursos públicos.
Segundo a diretora de Contas de Gestão, Cláudia Vieira da Silva, a decisão responde uma dúvida recorrente dos jurisdicionados, que muitas vezes não sabem como proceder quando o Tribunal reconhece a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória de irregularidades apuradas em procedimento de tomada de contas especial.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 04’22”
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies