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Tribunal de Contas e Ministério Público visitam escolas para verificar abastecimento de água, esgotamento sanitário e banheiros. TCE/SC considera irregular aprovação das contas de prefeito da região oeste de Santa Catarina

seg, 16/06/2025 - 09:54

(OUÇA)

VINHETA TCE INFORMA

LOCUTOR: Entre os dias 2 e 6 de junho, auditores do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e promotores de Justiça do Ministério Público (MPSC) visitaram 120 escolas públicas municipais e estaduais para verificar as condições de abastecimento de água, banheiros e esgotamento sanitário.

Segundo dados do Censo Escolar 2024, as 5.169 escolas de Santa Catarina atendem cerca de 1 milhão e 400 mil alunos. Do total de unidades de ensino, 66 não oferecem água potável, duas não têm abastecimento de água, 33 não dispõem de esgotamento sanitário e 30 não têm banheiro.

As 66 escolas públicas catarinenses sem água potável estão localizadas em 40 municípios e contam com 13.152 alunos matriculados. As 33 escolas sem esgoto estão em 23 cidades e têm 5.068 estudantes. Em 14 municípios estão localizadas as 30 unidades de ensino que não possuem banheiro, onde estudam 2.913 alunos, já as duas sem abastecimento de água ficam em cidades diferentes e afetam 467 estudantes.

A ação dos auditores do TCE/SC e dos procuradores do Ministério Público faz parte do projeto "Sede de Aprender", e ocorreu simultaneamente em todo o país, com atuação de unidades do Ministério Público e de 27 Tribunais de Contas.

Os dados que apontam a falta de estrutura em diversas escolas públicas constam no painel BI do Censo Escolar do ano passado, criado pelo grupo de trabalho da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Para o auditor fiscal, Paulo Bastos, que coordenou a ação pelo Tribunal de Contas, a visita realizada nas escolas, além de servir para confirmar as informações do Censo Escolar, também permitiu o conhecimento de outros fatores que afetam as escolas públicas e podem subsidiar futuras ações de fiscalização pela Corte de Contas.

O projeto "Sede de Aprender" é desenvolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB).

SINAL SONORO

LOCUTOR: Ao analisar denúncia de vereadores, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregular a aprovação, pela Câmara Municipal, das contas do prefeito de Abelardo Luz, na região oeste, relativas ao exercício de 2016, em desacordo com o parecer prévio pela rejeição, emitido pela Corte de Contas.

Na mesma decisão, o TCE/SC multou o presidente do Legislativo à época do julgamento, em R$ 4.300,00, e determinou à Câmara a emissão de novo decreto legislativo, em cumprimento, inclusive, de decisão judicial.

Segundo os parlamentares que apresentaram a denúncia, não foi respeitado o quórum mínimo constitucional de dois terços dos vereadores para a mudança do parecer prévio pela rejeição. A Câmara aprovou as contas do prefeito com maioria simples de votos.

Em sessão realizada em agosto de 2021, a Câmara de Vereadores de Abelardo Luz, ao julgar as contas municipais, afastou as irregularidades apontadas pelo parecer do TCE/SC por seis votos a cinco, aprovando as referidas contas, com base em Decreto Legislativo editado no mesmo ano.

Em 2017, o Tribunal de Contas emitiu parecer prévio pela rejeição das contas relativas ao ano anterior. Na época, o então prefeito entrou com recurso para reapreciação, o que não foi aceito pelo TCE/SC, que manteve a decisão original.

O conselheiro substituto Cleber Gavi considerou que a irregularidade se materializou com a edição de decreto legislativo notoriamente inconstitucional em 2021, que, segundo ele, ignorou não apenas a legislação, mas a própria soberania do Plenário da Câmara de Vereadores.

O Decreto Legislativo também foi motivo de representação do Ministério Público de Santa Catarina junto ao Poder Judiciário, que declarou sua ilegalidade e determinou a edição de novo ato, razão pela qual o TCE/SC determinou à Câmara Municipal a remessa do novo decreto.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 04’33”
 

Autor
Agência TCE/SC
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