(OUÇA)
VINHETA TCE INFORMA
LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu o levantamento sobre os programas de bolsa de estudos Universidade Gratuita e Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc).
O resultado foi apresentado na sessão ordinária do Pleno do TCE/SC na tarde de quarta-feira, dia 11, pelo relator dos assuntos relacionados à educação, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, e pelo diretor-geral de Controle Externo, Sidney Tavares Júnior.
Os dados apurados pela área técnica do Tribunal, revelam que dos 34.254 mil inscritos nos dois programas, ao menos 18.383 alunos estão matriculados sob algum indício de irregularidade.
As inconsistências encontradas podem indicar o valor em risco de R$ 324 milhões de reais. Valor, que segundo o diretor Sidney Tavares Júnior, justifica a investigação da Corte de Contas.
(Sonora Sidney Tavares Júnior)
O assunto é palpitante, envolve recursos públicos de elevada monta, e é por isso que a área técnica do Tribunal, juntamente com o gabinete do conselheiro Sicca, tem se debruçado sobre isso e trazendo aqui luz para o debate, especialmente para o controle acerca de uma política que envolve tantos recursos e que beneficia certamente muitos catarinenses, e é por isso que a gente tem que certamente dar a nossa atenção sobre o tema.
LOCUTOR: O levantamento demonstrou a existência de 4.430 casos de renda incompatível com as exigências dos programas de concessão de bolsas e 15.281 divergências em relação ao patrimônio declarado.
Os técnicos do TCE/SC encontraram, por exemplo, alunos pertencentes a grupos familiares proprietários de carros de luxo avaliados entre R$ 547 mil a 735 mil reais. Casos em que alunos pertencem a sete grupos familiares com empresas de capital social entre R$ 10 milhões e R$ 21 milhões. Alunos de grupos familiares com imóveis avaliados em R$ 29 milhões e R$ 30 milhões. Além de alunos cujas famílias são donas de lanchas e motos aquáticas com preços variando entre R$ 80 mil e R$ 200 mil reais.
O levantamento ainda constatou 1.699 casos de vínculos empregatícios não comprovados e 335 casos de pessoas que não são naturais de Santa Catarina ou que não moram no Estado.
Tanto o Programa Universidade Gratuita, quanto o programa do Fumdesc exigem para concessão das bolsas de estudo a renda familiar per capita, situação de desemprego do aluno ou responsável legal, bens e número de pessoas do grupo familiar, ser natural do Estado ou residir em Santa Catarina há no mínimo cinco anos, renda familiar per capita inferior a oito salários mínimos para o curso de Medicina ou quatro salários mínimos para os demais cursos.
Durante a leitura do relatório, o conselheiro Gerson Sicca, ressaltou que a clareza sobre os objetivos da política pública é determinante para a fixação de bons critérios de seleção, que evitem injustiças, assegurem o atendimento da população alvo e minimizem os riscos de fraudes. Também chamou a atenção do Poder Executivo e das universidades, com base nas informações apuradas e compartilhadas pelo Tribunal de Contas, para que iniciem o processo de solução do problema.
(Sonora Gerson dos Santos Sicca)
Ao estabelecer uma política pública, nós temos que ter a adoção dos meios para implementá-lo que abrange o monitoramento, avaliação e controle. O cruzamento de dados deve servir de substrato para a atuação dos órgãos competentes, não sendo necessário que aguardem o desfecho das ações de controle pelo Tribunal de Contas. Realço isso, porque cabe todos os órgãos, tanto aqueles na fase de concessão, quanto não acompanhamento, fiscalização, desenvolver suas ações baseadas nas suas competências legais para identificarem aqueles pontos considerados críticos.
LOCUTOR: O vice-presidente do Tribunal de Contas, conselheiro José Nei Ascari, falou que as irregularidades encontradas, vão além das informações prestadas pelos candidatos às bolsas de estudo.
(Sonora José Nei Ascari)
Há evidentes indícios de irregularidades, por isso que os indicativos iniciais de regularidades não são creditados apenas aos alunos que eventualmente fraudaram o processo de concessão ou de busca desse benefício, ou falsificaram eventualmente documentos, o que é extremamente grave, mas há, me parece que fica também claro, indicativos de falhas no processo de concessão e de fiscalização, atribuídas essas tarefas tanto as instituições educacionais, quanto as próprias estruturas evidentemente do governo.
LOCUTOR: Na mesma linha, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Herneus De Nadal, disse que as irregularidades apuradas se devem à falta de fiscalização de quem concede o benefício. Falou também sobre o compartilhamento dos dados com outros órgãos de controle, como o Ministério Público (MPSC), a Controladoria-Geral do Estado (CGE), Receita Federal e a Secretaria de Educação, para que essa política pública seja cumprida dentro do que a legislação exige.
(Sonora Herneus De Nadal)
A responsabilidade do controle sobre os cadastros é do controle externo. Nós somos órgãos de controle, mas cabe também ao executivo e às universidades que celebraram o convênio acompanhar e fiscalizar as informações de todos os cadastros que são fornecidos. Então, nós trabalhamos agora nesta linha de compartilhamento e de forma concomitante, para que possamos aí sim alcançar o objetivo a que se propõe o programa, de fato financiar aquelas pessoas que são hipossuficientes e que precisam da bolsa de estudo para cursar o ensino superior, e que não fiquem à margem quando outros que tem condição possam então, usufruir desse programa, desse benefício.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 05’58”
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