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Os servidores ativos, efetivos e em comissão do Tribunal de Contas, a exemplo dos anos anteriores, têm até o dia 8 de março para solicitar a dispensa da retenção da contribuição sindical ao Departamento de Recursos Humanos (DERH) da Instituição. Para formalizar o pedido, basta enviar um requerimento específico ao DERH, por meio do setor de protocolo do TCE/SC. O documento deve estar acompanhado da cópia do comprovante de pagamento da anuidade do chamado imposto sindical — referente ao exercício de 2013 — emitido pelo sindicato ao qual o servidor seja filiado.
O servidor do Tribunal pode requerer a dispensa do pagamento do imposto sindical em duas hipóteses. Se tiver registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovar o pagamento da anuidade à entidade ou se pertencer a uma das profissões regulamentadas e demonstrar a quitação da contribuição ao sindicato da sua categoria. Diante de pagamento parcelado, caso da OAB, o servidor deverá provar que está em dia com as parcelas até o dia 8 de março de 2013.
Nas situações em que o servidor não solicitar a dispensa, a Diretoria de Administração e Finanças (DAF), esclarece, em comunicado de 4 de fevereiro, que promoverá o desconto da contribuição — correspondente a um dia de trabalho relativo ao mês de março de 2013. O cálculo será feito com base na remuneração bruta, deduzidas, apenas, as parcelas de natureza indenizatória, tais como o abono alimentação e 1/3 de férias, com o correspondente recolhimento à respectiva organização sindical (Sindicontas ou Sintespe), de acordo com o cargo do servidor.
Segundo a DAF, o comprovante de recolhimento da anuidade ao Conselho da profissão não dispensa a retenção. Os interessados podem verificar as profissões regulamentadas pela Classificação Brasileira de Ocupações, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf).
O comunicado da DAF informa ainda que — para os casos em que não forem apresentados pedidos de dispensa — o desconto da contribuição sindical do servidor será realizado no mês de março de 2013. O pagamento do imposto atende ao artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Inicialmente, a medida atingia apenas os trabalhadores regidos pelo sistema celetista. Mas a obrigação foi estendida aos servidores públicos, incluindo os estatutários, diante de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
COMUNICADO
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS comunica que deverá promover o desconto da contribuição sindical dos servidores, com o correspondente recolhimento à organização sindical, no mês de março de 2013.
A contribuição sindical é devida apenas pelos servidores ativos, efetivos e em comissão, que se encontram no quadro de pessoal do Tribunal de Contas no mês de março de 2013.
Também chamada de imposto sindical, está prevista no artigo 578 da CLT, inicialmente devida somente aos trabalhadores regidos pelo sistema celetista; atualmente, vem sendo aplicada também aos servidores públicos, incluindo os estatutários, em face de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Esta contribuição corresponde a um dia de trabalho (1/30 avos) referente ao mês de março, tendo como base de cálculo a remuneração bruta, deduzidas, apenas, as parcelas de natureza indenizatória, tais como o abono alimentação e 1/3 de férias.
O servidor do Tribunal de Contas pode ficar dispensado da retenção da contribuição sindical nas seguintes hipóteses:
a) quando tenha registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde que comprove o pagamento da anuidade referente ao exercício de 2013;
b) se pertencer a qualquer das profissões regulamentadas (veja as profissões em http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf), desde que comprove o pagamento da contribuição sindical ao sindicato da sua categoria (ex: sindicato dos engenheiros, sindicato dos administradores, sindicato dos economistas, etc.), referente ao ano de 2013. O comprovante de recolhimento da anuidade ao Conselho da profissão não dispensa a retenção.
Desse modo, os servidores poderão solicitar a dispensa da retenção apresentando requerimento específico até o dia 08 de março de 2013, encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos, via protocolo do Tribunal de Contas, anexando cópia do comprovante de pagamento da anuidade da OAB ou da contribuição sindical (ítens a e b acima).
No caso de pagamento parcelado (como no caso da OAB), o servidor deverá comprovar estar em dia com as parcelas até o dia 08 de março de 2013.
Diretoria de Administração e Finanças em 04 de fevereiro de 2013.
JOSÉ ROBERTO QUEIROZ
DIRETOR DE ADM. E FINANÇAS
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