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Servidores do TCE/SC participam de publicação sobre racionalização da cobrança fiscal

ter, 22/09/2020 - 11:18
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Racionalização da Cobrança Fiscal: ações voltadas à desjudicialização”. Este é o título do e-book elaborado por um grupo multidisciplinar composto de representantes do Tribunal de Contas de Santa Catarina, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, que busca propor diretrizes, especialmente extrajudiciais, para a racionalização administrativa do processo executivo fiscal e à melhoria dos índices de eficiência do Poder Judiciário catarinense.

A publicação, que contou com a colaboração dos auditores fiscais de controle externo Hélio Silveira Antunes e Thaisy Maria Assing, da Coordenadoria de Receitas Públicas da Diretoria de Contas do Gestão (DGE) do TCE/SC, visa disponibilizar, aos entes fazendários, medidas voltadas à eficácia e à efetividade da cobrança administrativa, prevenindo, assim, novas judicializações de créditos da fazenda pública.

Ao reforçarem que  a cobrança administrativa deve ser tempestiva para gerar maior efetividade e que a judicialização é o último recurso da cobrança fiscal, os técnicos do TCE/SC apontam diversos procedimentos sugeridos pela Corte de Contas catarinense para maximizar a cobrança administrativa das dívidas fiscais por parte dos contribuintes e, consequentemente, minimizar a judicialização de créditos fiscais.

Além das orientações de ordem administrativa envolvendo estrutura funcional, normatização de procedimentos, controle de prazos, atualização do cadastro de contribuintes, termos de cooperação com outros entes, cobranças em cartório de dívidas abaixo do limite de ajuizamento judicial e inclusão do contribuinte devedor em serviços de proteção ao crédito, Hélio e Thaisy propõem ainda rotinas prévias ao ajuizamento da ação de execução. Entre elas, a verificação da ocorrência de pagamento, a prevenção de prescrição, a anistia, a suspensão de exigibilidade ou vícios administrativos, a identificação correta do devedor, o agrupamento dos débitos tributários de um mesmo contribuinte em uma única ação, bem como a verificação de possível localização do devedor e a existência de patrimônio suficiente para salvaguardar a dívida.

 

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