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Servidores do Tribunal de Contas do Estado,

qua, 24/09/2008 - 17:19

     Tenho honrado o que prescreve a Lei do Plano de Cargos e Salários dos Servidores – Lei Complementar nº 255/2004, concedendo reajustes a cada quadrimestre, após a oficialização dos números repassados pelo órgão fazendário do Estado, no que concerne a receita a que faz jus o Tribunal.
     Nenhum órgão ou Poder Público de Santa Catarina concedeu durante essa gestão administrativa que venho compartilhando com os Conselheiros Wilson Rogério Wan-Dall e Luiz Roberto Herbst, além dos demais Membros do egrégio Plenário, aumentos sucessivos de vencimento e nos índices que foram dados aos servidores desta Casa (de 5,00% em mai/07, 3,99% em set/07, 5,00% em fev/08 e 4,00% em mai/08, totalizando  20%), num período em que o componente inflacionário sequer alcançou dois dígitos.
     Antes mesmo do final deste quadrimestre, o Presidente em exercício da ASTC iniciou tratativas junto ao Gabinete da Presidência, para discutir acerca da possibilidade de implementação do piso salarial do TCE/SC, na sua integralidade.
     Comprometidos em não gerar inquietações nem falsas expectativas entre os servidores, o Gabinete da Presidência e a Diretoria da ASTC acordaram em aguardar a divulgação dos números oficiais de repasses de receitas por parte da Secretaria de Estado da Fazenda e a análise jurídica que estava sendo procedida pela Assessoria da Presidência do TCE, para se manifestarem.
     Diante da veiculação oficial pela Secretaria de Estado da Fazenda no dia de hoje (24 de setembro de 2008), do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida do Estado de S.C. – exercício setembro/07  a  agosto/08  e o conseqüente cálculo da despesa de pessoal do Tribunal de Contas referente ao período, esta Administração colocou à consideração do egrégio Plenário a deliberação acerca do reajuste do valor do piso de vencimentos do TCE/SC, tendo sido aprovado a implementação do valor do piso de vencimentos dos servidores do TCE/SC, definido pelo legislador catarinense quando da promulgação da Lei Complementar n° 255/2004, qual seja, em R$550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), concedendo um reajuste de 7,49% (sete vírgula quarenta e nove por cento) sobre o piso de vencimentos ora vigente.

     Atenciosamente,
 
                         Conselheiro José Carlos Pacheco
                                  Presidente do TCE/SC

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