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TCE mantém suspensão cautelar de pagamentos de pavimentação após constatar inconsistências técnicas

ter, 10/03/2026 - 12:33
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC manteve suspensos os pagamentos da pavimentação do Contrato 15/2024 da Prefeitura de Palmeira devido a falhas técnicas identificadas em inspeções. Problemas como materiais inadequados, falta de ensaios e execução incorreta persistem. A obra pode continuar, mas sem pagar itens de pavimentação. O município deve apresentar documentos e comprovar correções em até 60 dias úteis. A decisão vale até nova análise. 

Banner horizontal com foto em ambiente externo mostrando trabalhadores com uniformes de alta visibilidade realizando serviço de pavimentação asfáltica em via pública, utilizando ferramentas manuais para espalhar o asfalto enquanto um caminhão opera ao fundo; na parte inferior da imagem, há uma faixa vermelha com o texto em destaque "Pagamentos suspensos".

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu manter suspensa, de forma cautelar, a liberação de pagamentos relacionados aos serviços de pavimentação executados no âmbito do Contrato n. 15/2024, firmado pela Prefeitura de Palmeira. A medida foi confirmada por meio da Decisão Singular GAC/AMF – 81/2026, assinada pelo relator do processo, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) desta terça-feira (3/3). Conforme a determinação, os pagamentos continuam proibidos até que seja realizada nova inspeção técnica e concluída a complementação da instrução processual.  

O contrato envolve serviços de pavimentação asfáltica, construção de passeios em paver, drenagem pluvial e sinalização em três avenidas do município. O valor atualizado é de R$ 6,78 milhões. A auditoria conduzida no Tribunal apontou a existência de inconsistências relevantes nas camadas estruturais do pavimento, identificadas durante inspeções presenciais realizadas em 2024.  

Os problemas incluem uso de material diferente do previsto em projeto, falhas de compactação e homogeneização, ausência de controle tecnológico, execução inadequada da imprimação e inexistência da pintura de ligação, apesar de estas terem sido medidas para fins de pagamento.  

A análise técnica é de responsabilidade da Divisão de Laboratório de Obras Rodoviárias (DLOR), vinculada à Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que elaborou o relatório instrutivo usado como base na decisão. O documento destaca que as irregularidades persistem, mesmo após as primeiras manifestações apresentadas pela Prefeitura, e alerta para o risco de liquidação irregular de despesa caso os pagamentos sejam realizados sem a devida validação técnica. Além disso, a DLC apontou que propostas municipais para supressão de valores são incompletas, inconsistentes e insuficientes para atestar a regularidade da execução.  

O relatório também registrou que a fiscalização municipal não vem garantindo os controles mínimos exigidos pela legislação, especialmente os previstos na Lei n. 14.133/2021, que atribui à contratada a responsabilidade pela realização de ensaios e testes oficiais. Por isso, o Tribunal reforçou a necessidade de fortalecimento dos procedimentos de fiscalização, bem como da exigência de ensaios obrigatórios como condição para futuras medições. 

Além de manter a suspensão dos pagamentos de pavimentação, a decisão determina que o Município apresente, no prazo de 60 dias úteis, um conjunto de documentos essenciais, como, por exemplo, laudo técnico de engenharia, comprovação das medidas efetivas adotadas para corrigir os problemas, tanto do ponto de vista técnico quanto financeiro, medidas legais e administrativas aplicadas à empresa contratada devido ao descumprimento contratual, todos os aditivos contratuais e respectivas planilhas e justificativas. 

 

Obra pode continuar 

 

O Tribunal reiterou que a cautelar não impede a continuidade da obra, nem o pagamento de itens que não envolvem pavimentação — como passeios e calçadas —, desde que estejam tecnicamente corretos. Contudo, reforçou a exigência de rigor na medição e na aceitação dos serviços para evitar prejuízo ao erário. “A matéria submetida nesta fase possui natureza cautelar e de impulso procedimental, uma vez que subsiste medida cautelar vigente, há necessidade de complementação da instrução e persiste risco concreto à regularidade da despesa pública”, destaca o relator na decisão. 

A Prefeitura, sua Assessoria Jurídica e o Controle Interno serão formalmente comunicados da decisão, que permanece válida até nova deliberação do TCE/SC. 

 

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