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TCE/SC abre consulta pública para elaboração de nota técnica sobre contratação de serviços de manutenção predial

ter, 19/05/2026 - 08:00
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu abrir consulta pública para servir de base para a elaboração de nota técnica sobre a contratação de serviços de manutenção predial. A decisão foi relatada pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst e fundamenta-se na necessidade de orientar os gestores públicos, diante de falhas recorrentes identificadas pelo controle externo, como deficiências no planejamento, na definição do objeto e na fiscalização do contrato. A consulta pública terá prazo de 30 dias e será conduzida pela Diretoria de Licitações e Contratações, com apoio da Diretoria-Geral de Controle Externo. 

Banner horizontal com fundo desfocado de um ambiente interno, mostrando parcialmente uma pessoa vestindo camisa xadrez e calça jeans. Em destaque, aparecem um cinto de ferramentas com alicates, chaves, trena e outros instrumentos de trabalho presos à cintura, além de um martelo pendurado. A pessoa segura uma caixa de ferramentas preta com tampa cinza. À esquerda, há uma faixa laranja com cantos arredondados contendo o texto “Consulta pública”, em letras brancas.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a abertura de consulta pública para subsidiar a elaboração de uma nota técnica orientativa sobre a contratação de serviços de manutenção predial no âmbito da Administração Pública. A decisão foi assinada pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst, relator do Processo Normativo PNO 26/80008752, e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 18 de maio de 2026. 

 

A consulta pública ficará aberta até o dia 26 de junho de 2026 para receber as sugestões e observações por meio eletrônico (e-mail dlc.cose@tcesc.tc.br).  

 

O objetivo é receber contribuições de jurisdicionados, órgãos técnicos, entidades representativas, profissionais especializados, comunidade acadêmica e demais interessados, ampliando a participação institucional e qualificando o conteúdo técnico do documento. Em seu voto, o conselheiro-relator destacou que as notas técnicas possuem caráter orientativo, conforme previsto na Resolução N. TC-191/2022, e integram a atuação preventiva e pedagógica do TCE/SC. Segundo o relator, a iniciativa é especialmente relevante diante da frequência de impropriedades identificadas pelo controle externo em licitações e contratos de manutenção predial.  

O conselheiro Luiz Roberto Herbst ressaltou que a experiência fiscalizatória do Tribunal evidencia recorrentes falhas relacionadas a deficiências no planejamento das contratações, inadequada definição do objeto, ausência de critérios objetivos de medição, fragilidades na fiscalização contratual e confusão entre serviços de manutenção e obras de reforma. Nesse contexto, a nota técnica busca conferir maior segurança jurídica, padronização procedimental e eficiência administrativa às unidades jurisdicionadas.  

A minuta da nota técnica foi elaborada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que também requereu a instauração do processo normativo e apresentou relatório técnico sugerindo a abertura da consulta pública, considerando a relevância e o impacto prático do tema.  

A autuação do processo decorreu de decisão da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE), no âmbito de procedimento administrativo interno, reforçando a necessidade de tratamento normativo e orientativo da matéria.  

Na análise técnica acolhida pelo relator, destacou-se que as diretrizes propostas pela DLC estão alinhadas aos princípios do planejamento, da eficiência, da economicidade, da transparência e da boa governança, além de contribuírem para a mitigação de riscos na execução contratual e na gestão dos recursos públicos.  

 

Próximos passos 

 

Encerrado o prazo da consulta pública, a DLC deverá consolidar e sistematizar as contribuições recebidas, apresentando análise técnica fundamentada quanto ao acolhimento ou rejeição das sugestões, bem como eventual versão final aprimorada da nota técnica, que será submetida à apreciação superior no âmbito do Tribunal.

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